O juiz José Domingues Filho estendeu à Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados) ordem para restabelecer o acervo de insumos, equipamentos de proteção individual, reagentes e medicamentos em falta ou em situação crítica no Centro de Abastecimento.
Na sexta-feira (7), o magistrado proferiu decisão interlocutória de mérito na qual acatou pleito do MPE-MS (Ministério Público Estadual) para corrigir despacho que havia proferido em 5 de maio na Ação Civil Pública número 0900027-44.2020.8.12.0002.
Isso porque, originalmente, o titular da 6ª Vara Cível da comarca havia concedido tutela de urgência com ordem apenas contra o Município de Dourados, “quando na realidade a ação se volta tanto contra o Município, quanto contra a Funsaud”. “Logo, chamo o feito à ordem para corrigir a inexatidão material contida no dispositivo da decisão vergastada”, ponderou na decisão mais recente.
Agora, a ordem judicial estabelece prazo máximo de 10 dias úteis tanto ao Município de Dourados quanto à Funsaud para que restabeleçam integralmente “o acervo de insumos, EPIs, reagentes e medicamentos em falta ou em situação crítica no Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF da FUNSAUD, necessários ao funcionamento a contento da rede hospitalar e ambulatorial de urgência e emergência no Município e na Funsaud”.
O juiz menciona especialmente os insumos listados no Inquérito Civil número 06.2016.00000437-0, para UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento) e Hospital da Vida, e ordena ainda que as partes requeridas elaborem e mantenham “o cronograma de aquisição prévia dos medicamentos, insumos, EPIs e reagentes para garantir a regularidade do abastecimento dos estoques do Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF da Funsaud”.