A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul proferiu sentença condenando o Estado, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos à comunidade indígena Tekoha Apika’y, acampada na localidade denominada Curral de Arame, às margens da rodovia BR-463, em Dourados.
A comunidade é composta por famílias Guarani Kaiowá e vivem na faixa de domínio da rodovia, em completa situação de vulnerabilidade há décadas.
No local, cinco membros da comunidade morreram atropelados no local até junho de 2012. A partir de julho do mesmo ano, o MPF comunicou a situação extrajudicialmente aos órgãos competentes – Dnit e, depois, Agesul –, pedindo a tomada de providências para reduzir a possibilidade de atropelamentos e acidentes no local. Ambos informaram a impossibilidade de tomar providências sob os mais diversos argumentos, incluindo tratar-se de uma rodovia “segura” em função da largura da pista de rolamento e do acostamento.
Entre março de 2013 e março de 2014, mais três membros da comunidade morreram atropelados na referida rodovia, incluindo uma criança de 4 anos. Em abril de 2014 o MPF ajuizou a presente ação civil pública, pedindo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos, referindo-se especificamente às três mortes ocorridas a partir das comunicações oficiais do órgão ministerial.
Ao sentenciar os réus ao pagamento da indenização, a 2ª Vara Federal de Dourados destacou que os indígenas não estão no local por livre e espontânea vontade, mas sim em razão dos inúmeros conflitos agrários que impedem a efetivação de direitos básicos aos membros da comunidade. A situação atinge o senso coletivo da referida comunidade, “vulnerando sua percepção de valor social ao receber a mensagem de invisibilidade social e descaso estatal”.
O MPF recorreu da decisão para que os demais pedidos listados na petição inicial sejam atendidos, incluindo o pagamento de R$ 1,2 milhão a título de danos materiais pela morte dos três indígenas e uma sinalização mais efetiva do local, com sinalizadores de asfalto refletivos demonstrando o liame entre a pista de rolamento e o acostamento.
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