A Justiça de Dourados condenou o advogado A.F.S.J. por apropriação indébita, com a pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 13 dias-multa, revertida em medidas cautelares. A decisão foi proferida na última sexta-feira (7/2), pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara. A sentença também determinou que o acusado pague uma indenização de R$ 19.500,00 à vítima, com correção pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês. É a segunda vez que o autor é condenado por se apropriar de recursos de outros clientes.
Conforme a denúncia feita pelo promotor de Justiça João Linhares Júnior, à qual o Dourados News teve acesso, o réu se apropriou indevidamente do valor acordado entre o cliente e a empresa que ele trabalhava, mesmo após a vítima ter recebido informações de que os valores haviam sido liberados pela Justiça do Trabalho.
“Portanto, não se trata de mero desacerto contratual entre os envolvidos, considerando que até a presente data o acusado não devolveu a quantia apropriada. Dito isso, fica suficientemente demonstrado seu dolo subjetivo em apropriar-se com animus de dono do dinheiro a que tinha a posse/detenção”, relata a justificativa da promotoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
PENA
O juiz levou em consideração a culpabilidade do réu, que não apresentou agravantes em relação a seus antecedentes ou motivação do crime. A pena foi aumentada em um terço na terceira fase da aplicação, resultando no total de um ano e quatro meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, como pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
O regime inicial de cumprimento da pena foi determinado como aberto, e o pagamento da multa deverá ser realizado no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão.
Além disso, a condenação será comunicada aos Institutos de Identificação Estadual e à Justiça Eleitoral, com inclusão do nome do réu no rol de culpados.
Cabe recurso sobre o caso.
ENTENDA
Este é o segundo caso que o advogado foi condenado. Conforme o Dourados News informou no dia 24 de fevereiro, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia mantido a pena por outra apropriação indevida.
Ele havia sido condenado por apropriação indébita de R$ 17,5 mil de um cliente, teve a pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, mantida após recurso.
O caso teve início em 2018, quando o advogado foi contratado para mover uma ação contra um banco privado. O cliente descobriu a falha no repasse do dinheiro em 2022 e acionou a Justiça.
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