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DOURADOS

Justiça absolve ex-secretário de Saúde e outros investigados em ação sobre licitação

12 junho 2026 - 10h28Por Cristina Nunes

O juiz Ewerton Teixeira Bueno, titular da 2ª Vara Federal de Dourados, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o médico e ex-secretário municipal de Saúde Renato Oliveira Garcez Vidigal.

A decisão também absolveu o servidor público Kênio Salgueiro Okamura, a ex-gerente de compras Paula da Silva Claudino, o empresário Márcio José Coutinho e a empresa Maranata Transportes Ltda. ME. A sentença foi proferida na quinta-feira (11) e encerra uma ação que tramitava na Justiça Federal desde os desdobramentos da Operação Purificação, deflagrada em 2019 para apurar supostas irregularidades em contratos públicos em Dourados.

As defesas de Renato Vidigal e de Kênio Okamura foram conduzidas pelo advogado Rodrigo Élder Lopes Bueno. Já a representação do empresário Márcio José Coutinho foi feita pela advogada Ana Carla Ferrari, enquanto a ex-gerente de compras Paula da Silva Claudino teve a defesa apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União).

A ação tinha como foco o Pregão Presencial nº 82/2018, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para contratação de serviços de transporte de pacientes, cujo contrato foi firmado com a empresa Maranata Transportes Ltda. ME pelo valor de R$ 1.233.504,00.

Segundo o MPF, algumas exigências previstas no edital teriam restringido a concorrência e favorecido a empresa vencedora, que foi a única participante da licitação. Com base nessa tese, os procuradores pediam a condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral do valor do contrato, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Ao analisar as provas produzidas durante o processo, o juiz entendeu que não houve comprovação suficiente de fraude, direcionamento da licitação ou intenção deliberada dos réus em beneficiar a empresa contratada.  Na decisão, o magistrado destacou que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, a intenção consciente de praticar irregularidades.

Para o juiz, os elementos reunidos pela acusação geraram suspeitas que justificaram a investigação, mas não foram capazes de comprovar a prática de improbidade administrativa. Um dos principais pontos levantados pelo MPF era a exigência de vistoria prévia dos veículos participantes da licitação, no entanto, a sentença aponta que essa mesma exigência já constava em editais semelhantes publicados pelo município desde 2013, enfraquecendo a tese de que a regra teria sido criada para favorecer a empresa vencedora.  

O juiz também considerou inconclusivos os diálogos interceptados durante as investigações, apontando que as mensagens permitiam diferentes interpretações e não demonstravam, de forma clara, a existência de combinação entre os envolvidos para direcionar o certame.

Sobre Renato Vidigal, o magistrado afirmou diretamente que a assinatura de documentos sem análise detalhada do processo pode caracterizar falha administrativa ou negligência por desídia, mas não improbidade administrativa, já que não ficou comprovada a intenção do ex-secretário de praticar ato ilícito.  A decisão também afastou a tese de prejuízo aos cofres públicos.

Conforme a sentença, não foi apresentada perícia técnica capaz de comprovar superfaturamento ou dano financeiro ao município. Pelo contrário, depoimentos prestados durante o processo indicaram que o contrato foi firmado por valor inferior à média estimada pela própria administração municipal.

Diante da ausência de provas de fraude, dolo ou prejuízo ao erário, o juiz rejeitou todos os pedidos do Ministério Público Federal, determinou o levantamento das restrições patrimoniais impostas aos investigados e ordenou o arquivamento definitivo do processo após o trânsito em julgado. 

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