Está proibido a entrada e permanência de menores de 18 anos em shows, danceterias, clubes e outros locais que vendem bebidas alcoólicas no município de Dourados. O comunicado é do Juizado da Infância e do Adolescente de Dourados, que baixou normas estabelecendo regras para o acesso aos eventos. O comunicado assinado pelo juiz Zaloar Murat Martins de Souza é dirigido aos promotores de eventos, diretores, administradores, gerentes e proprietários de estabelecimentos de diversões, bem como a população em geral.
Pelo comunicado do Juiz da Infância e da Adolescência, fica proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos de idade em clubes sociais, danceterias, boates, promoções dançantes, shows e similares, quando o convite ou ingresso der direito ao livre consumo de bebidas alcoólicas. Também fica proibida, em todo e qualquer estabelecimento, a venda, consumo e entrega de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos.
As normas – De acordo o comunicado, o alvará para realização de eventos deve ser requerido com seis dias úteis de antecedência, sob pena de não processamento. Os limites etários fixados nos alvarás deverão ser claramente divulgados quando da publicidade dos eventos – afixados nos pontos de vendas e nos locais do evento – bem como constar na parte inferior do convite ou ingresso, a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento com foto.
Os responsáveis pelos eventos terão que adotar também um dispositivo para distinguir os menores de 18 anos no local, a fim de evitar o consumo de bebidas alcoólicas pelos menores.
Quando é permitido - A entrada e permanência em bailes, discotecas, boates, festivais, danceterias e outras promoções congêneres – com ingressos pagos ou não – é autorizada para adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos documentados, sendo vedada a venda de bebida alcoólica ao mesmo. Só serão considerados documentos válidos a Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS) ou documento contendo foto, com nome completo, data de nascimento e filiação. Não serão permitidas fotocópias.
Em se tratando de shows noturnos, será permitido o ingresso de menores de 16 anos desde que acompanhados de pelo menos um ascendente – tio ou irmão – desde que maior de idade, ou responsável legal (guardião, tutor). Os menores de 10 anos somente poderão ingressar em espetáculos, sessões de teatro e cinema, shows e apresentações artísticas, acompanhados de pelo menos um dos pais ou responsável legal, comprovado documentalmente.
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