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Inscrições a food truck do "Natal Encantado" terminam na terça

16 novembro 2025 - 11h00Por Da Redação

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicou na edição do dia 11 de  novembro, do Diário Oficial do Município, o Edital de Credenciamento para seleção de food trucks e ambulantes interessados em participar do “Natal Encantado Dourados”, que acontece 1 a 30 de dezembro de 2025 na Praça Antônio João. “Estamos trabalhando para realizar uma grande festa natalina e o prefeito Marçal Filho já determinou a união de esforços entre as mais diferentes Secretarias Municipais para que a população tenha o melhor Natal de todos os tempos”, explica a secretária municipal de Cultura, Gisella Melo.

O credenciamento de food trucks e ambulantes é parte importante desse processo para que a festa ocorra em perfeita harmonia e segurança. O edital prevê o o credenciamento de 60 participantes destinado à comercialização de alimentos e entretenimento durante o “Natal Encantado Dourados”. Serão disponibilizadas 40 vagas para ambulantes e 20 vagas para food truck, que devem ter tamanho máximo de 5 metros de comprimento.

O credenciamento foi aberto na última terça-feira (11) e se estende até terça-feira (18), exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento e envio da documentação exigida através do link: https://forms.gle/G4rnjGafDuAMFDDG9. Poderão se credenciar pessoas físicas ou jurídicas que atuem no ramo de alimentação e entretenimento devidamente regularizadas quanto às exigências sanitárias e fiscais.

De acordo com edital de credenciamento, cada interessado poderá se inscrever em uma única categoria (food truck ou ambulante), mediante apresentação obrigatória dos seguintes documentos: cópia do RG e CPF (ou CNPJ e contrato social, no caso de pessoa jurídica); comprovante de residência atualizado; alvará de funcionamento ou licença sanitária (quando aplicável); certificado de manipulação de alimentos (quando aplicável).

Para explorar o comércio de 1 a 30 de dezembro durante o “Natal Encantado Dourados”, na Praça Antônio João, os participantes credenciados deverão efetuar o pagamento de contrapartida administrativa, referente à utilização do espaço público e apoio logístico. O proprietário de food truck reve recolher uma taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais), numa média de R$ 16 por dia, enquanto o ambulante deve recolher uma taxa de R$ 100,00 (cem reais), numa média de R$ 3,20 por dia. O pagamento da taxa, tanto para food truck quanto para ambulante deverá ser realizado após a homologação do credenciamento, e/ou sorteio quando necessário, mediante guia de recolhimento municipal.

Caso o número de inscritos exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio público e a lista final dos inscritos será publicada em 19 de novembro. O sorteio, se necessário, acontecerá no dia 20 de novembro, às 9h, no saguão de entrada do Teatro Municipal de Dourados. A lista final dos selecionados, após sorteio, será publicada no dia 21 de novembro e as guias para pagamento da taxa serão geradas nos dias 24 e 25 de novembro pela Secretaria Municipal de Fazenda.

A guia para pagamento da taxa poderá ser retirada na própria Secretaria, solicitada através do  whatswapp 98193-0163 ou email eventos.semc@dourados.ms.gov.br). O pagamento deve ser realizado nos dias 26 e 27 de novembro e a apresentação do comprovante de pagamento deve ser enviada até o dia 28 de novembro pelo whatsapp 98193-0163, ou através do endereço de email eventos.semc@dourados.ms.gov.br

Cada participante selecionado para explorar os serviços de food truck ou ambulante no “Natal Encantado Dourados deverá manter o espaço limpo e organizado; cumprir as normas sanitárias e de segurança; atender nos horários definidos pela organização do evento; utilizar apenas o espaço autorizado. Será proibido transferir a vaga a terceiros, sob pena de descredenciamento e será obrigatório o uso de uniforme adequado à manipulação e venda de alimentos, como toucas, luvas, aventais.

Será permitida a venda de bebidas das marcas fornecidas pelo patrocinador do evento. Os preços do cardápio devem estar à vista do consumidor, de forma clara e de acordo com a determinação do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização do comprimento das normas será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e pelos órgãos de vigilância e posturas municipais.

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