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Homem que matou ex na frente do filho é condenado a 27 anos de prisão

27 novembro 2019 - 09h10Por André Bento

Julgado pelo Tribunal do Júri na manhã de terça-feira (26), Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, foi condenado a 27 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por feminicídio. Ele estava preso desde 26 de junho de 2018 por matar, um dia antes, a ex-mulher Yara Macedo dos Santos.

A vítima, que tinha 30 anos, foi baleada com um tiro na cabeça no cruzamento das ruas México e Colômbia, no Parque das Nações I. Esse crime foi presenciado por um filho do casal, de 14 anos, que ainda tentou impedir o pai de atirar após vê-lo agredir a mãe.

Segundo o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a sentença também estabeleceu detenção e 10 dias-multa por posse irregular de arma de fogo, mesma pena aplicada ao cunhado do réu, Aparecido Marques da Silva, de 37 anos, que confessou ter guardado a arma do agressor em sua residência.

A Corte estadual revelou ainda que o réu foi condenado a pagar um valor mínimo de reparação de danos aos filhos, “considerando que a fixação de indenização mínima é efeito automático da condenação, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor de 100 salários mínimos atuais, que corresponde a R$ 99.800,00”.

“O juiz determinou na sentença a intimação do Estado para que o réu-agressor ressarça os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento da vítima, como previsto na Lei nº 13.871/2019, além de determinar que o promotor da Infância e Juventude da comarca de Dourados seja oficiado para apurar se é caso de perda de poder familiar do réu em relação aos filhos, como consequência de uma inovação legislativa, nos termos do art. 23, § 2º, do ECA e art. 1.638, parágrafo único, I, a, do Código Civil”, detalha.

Embora o processo tenha tramitado sob segredo de Justiça por determinação da 3ª Vara Criminal da Comarca, o Dourados News apurou que Edson foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.

O assassino foi preso no dia seguinte ao crime por agentes do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em Sidrolândia, em suposta tentativa de fuga para Mato Grosso.

No decorrer do processo, a defesa de Edson chegou a requerer exame de sanidade mental no réu, sugerindo que o crime pudesse ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima. Negado pelo juiz do caso, esse pedido gerou recurso ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas foi indeferido e posteriormente chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde também não prosperou.

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