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VILA SÃO BRAZ

Homem que matou cunhado com golpes de foice em Dourados é condenado a 16 anos 

21 fevereiro 2026 - 08h30Por Adriano Moretto

Anderson Junior Ribeiro da Silva, 36, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele é o autor do assassinato do próprio cunhado, o venezuelano José Gregório Medina Rodriguez, na época também com 36. 

O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2024, na Vila São Braz, em Dourados. Na ocasião, a vítima foi morta com golpes de foice enquanto dormia junto da irmã do autor do homicídio. 

A decisão pela pena ocorreu no dia 12 de fevereiro. A sentença foi lida pelo juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal. 

Anderson foi preso um dia após o fato e confessou o assassinato. 

Em depoimento, conforme consta nos autos, ele afirmou sentir ódio e planejava o crime por entender que Rodriguez teria acabado com o casamento anterior da irmã e alegou ainda que a sobrinha havia relatado ter sido abusada pela vítima. 

Julgamento do réu aconteceu no dia 12 de fevereiro, no Tribunal do Júri - Foto: Clara Medeiros/Dourados News

Diante dessas argumentações, o autor se hospedou por alguns dias na casa da vítima para então cometer o crime. 

“Disse que estava hospedado na casa [do cunhado] há alguns dias e, na data dos fatos, foi até a sua casa, onde apanhou a foice e praticou o crime. Disse que estava planejando o fato há algum tempo e tinha ódio da vítima porque ela "mexeu com mulher casada" e, assim, acabou com o casamento de sua irmã, que era casada com outra pessoa. Além disso, sua sobrinha lhe disse que havia sido abusada pela vítima. Acrescentou que orou para não praticar o crime, mas, quanto mais orava, maior era a vontade de matar a vítima. Finalizou com citações bíblicas, dizendo que o que aconteceu foi vontade de Deus”, diz trecho da decisão que o Dourados News teve acesso.

Anderson já se encontrava na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) desde a sua prisão, onde permanecerá. Segundo a decisão do magistrado, ele não poderá recorrer da pena em liberdade diante de vários fatores evidenciados ao longo do processo. 

“Culpabilidade é negativa, como antes fundamentado. Os antecedentes são negativos, como acima exposto. A conduta social não traz particularidades dignas de nota. Por sua vez, a personalidade não tem elementos a serem valorados. Os motivos não foram apurados. As circunstâncias do crime são tomadas na qualificadora, ao passo que as consequências são as esperadas para o fato, enquanto o comportamento da vítima não justifica recrudescimento da pena. Considerados tais elementos, fixo a pena basilar em dezesseis anos e seis meses de reclusão (...)”, diz trecho do documento, que continua: “sendo assim, o réu não poderá recorrer em liberdade e deverá dar imediato início ao cumprimento de sua pena”.
 

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