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Fiscal de posturas do município condenado por extorquir cigarreiros como falso PF tem liberdade negada

10 setembro 2020 - 08h34Por André Bento

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou no início deste mês pedido de liberdade feito pela defesa de Wellington Jose Carvalho de Almeida. Fiscal de posturas municipais em Dourados, ele foi condenado no dia 23 de janeiro a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de influência e integração a organização criminosa.

Esse servidor municipal consta como licenciado no portal da transparência da prefeitura, com vencimento bruto de R$ 4.780,53 em agosto. Ele foi preso preventivamente no 26 de fevereiro de 2019, quando a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Nepsis.

OPERAÇÃO FAKE

Na ocasião, as autoridades informaram que o suspeito “atuava auxiliando no escoamento logístico dos cigarros contrabandeados, prestando serviços de contra vigilância, ou seja, favorecendo o monitoramento pela organização criminosa da fiscalização policial nas rodovias”.

Segundo os federais, inserido num “consórcio de grandes contrabandistas” que criou “sofisticada rede de escoamento de cigarros contrabandeados do Paraguai pela fronteira do Mato Grosso do Sul”, Wellington “identificou a oportunidade de se passar por agente de polícia federal e vender informações aos chefes da máfia dos cigarros sobre possíveis operações policiais, recebendo valores em nome de uma equipe inexistente de policiais federais fictícios, bem como em nome de membros do Poder Judiciário”.

Houve menção até mesmo a registros de solicitação de pagamentos no valor de R$ 1 milhão, para prejudicar o andamento de uma suposta operação policial fake, inventada pelo falso policial e que sequer existiu.

COLETE DA POLÍCIA

Quando expediu o mandado de prisão preventiva, o Juízo da Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Porã citou a apreensão de rádios transceptores, equipamento “giroflex” e R$ 12 mil com o suspeito, assim como imagens reveladoras da utilização de uniforme e colete da Polícia Federal pelo mesmo.

Já na sentença condenatória, o juiz responsável pelo caso deixou de reconhecer o direito do réu de recorrer em liberdade, ressaltando “permanecerem íntegros os motivos que ensejaram a prisão, dizendo-a imprescindível para interromper a atuação do grupo”, ressaltando “evidenciada a integração a organização criminosa especializada no contrabando de cigarros, investigada no âmbito da denominada ‘Operação Nepsis’, composta por diversos integrantes, articulada, com atuação mediante divisão de tarefas e uso de armamento de grosso calibre”.

PNEUMONIA BILATERAL

Esses detalhes da condenação, por sua vez, são mencionados na decisão de 1º de setembro do ministro Marco Aurélio, que indeferiu a liminar pleiteada pela defesa do servidor municipal.

Ao requerer a revogação da prisão e, sucessivamente, a substituição por custódia domiciliar ou cautelar prevista no artigo 319 do Código Processo Penal, os defensores de Wellington argumentaram que ele foi internado entre os dias 19 e 23 de maio 2016 com pneumonia bilateral, motivo pelo qual está inserido no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus.

PERICULOSIDADE

No entanto, o ministro do STF considerou que “o quadro indica estar em jogo a preservação da ordem pública” e “sem prejuízo do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia mostrou-se viável, ante a periculosidade, ao menos sinalizada”.

Marco Aurélio acrescentou que “a crise sanitária ocasionada pela covid-19 é insuficiente a levar ao implemento da medida pretendida”. “Com relação ao argumento sobre o estado de saúde do paciente, existe, no processo, documentação a atestar internação, no ano de 2016, observada pneumonia. Não há notícia, contudo, de estar submetido a tratamento, que este esteja inviabilizado, ou ainda o atendimento impossibilitado de vir a ser realizado no local da custódia”, descreveu.

Relator do habeas corpus no STF, o ministro Marco Aurélio requereu o parecer da Procuradoria-Geral da República antes de julgar o mérito do recurso e informou que isso não prejudica outro HC em tramitação na Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Nese recurso em trâmite na Corte superior, a defesa de Wellington já teve negado pelo ministro João Otávio de Noronha, em decisão datada de 10 de julho, pedido de liminar semelhante. Nesse caso, os advogados tentam reverter acórdão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

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