Dados divulgados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) em Mato Grosso do Sul, apontam que 24 reeducandos que foram beneficiados no Estado para passar as festas de final de ano com a família não voltaram para as suas unidades.
Segundo a Agepen, em todo o território sul-mato-grossense, 989 pessoas foram 'liberadas' por comportamento exemplar. Do total de pessoas consideradas evadidas, seis delas já foram presas e colocadas de volta ao regime fechado.
De acordo com a Lei de Execução Penal, datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, beneficiam os internos de estabelecimentos penitenciários, através de portarias editadas pelo juíz da Vara de Execuções Penais.
Segundo nota divulgada pela assessoria da Agepen, o benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aberto.
Indulto
Diferente do que muitos acreditam, a liberação para as datas comemorativas é diferente do Indulto. De acordo com a Agepen, o Indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos.
Neste caso, o reeducando, ou o preso, não necessita voltar para o sistema prisional para cumprir o restante da pena.
As condições para a concessão do Indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.
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