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Em Dourados, decreto disciplina porte de arma de fogo funcional por Guarda Municipal

10 dezembro 2024 - 12h26Por Lílian Rech

Foi publicado no Diário Oficial do Município de hoje (10), o decreto nº 3.367 do dia 3 de dezembro de 2024, que estabelece normas e diretrizes para o uso de arma de fogo funcional aos guardas municipais de Dourados. A medida especifica uma série de requisitos que os guardas municipais devem atender para portar armas de fogo, além de garantir mais segurança e disciplina nas ações.


Além disso o regulamento ainda prevê que o porte de arma de fogo funcional é pessoal e intransferível, porém revogável a qualquer tempo e que será concedido ao servidor, em serviço ou fora dele, dentro das normas estabelecidas na legislação. Também poderá ser suspenso ou até mesmo cancelado pelo diretor geral da Guarda Municipal a qualquer momento. 


No caso dos GM’s aposentados, ou aqueles que estiverem sem porte funcional válido, o modelo a ser seguido será específico, porém não permitirá porte de arma de fogo. Já o guarda municipal aposentado que quiser obter o porte, deverá seguir requisitos exigidos em legislação perante a Polícia Federal.  


Fica ainda decretado que o guarda municipal com porte funcional de arma de fogo e munições é responsável pela utilização do equipamento e deverá sacar, municiar, carregas, alimentar e coldrear a arma em área de manejo específico, com devidos procedimentos de segurança. É dever também do agente, não portar arma de fogo ou munição sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância de natureza entorpecente.

O documento ressalta que "o objetivo é aprimorar a eficácia da Guarda Municipal na proteção da população, mantendo o uso responsável e controlado de armamento".


A lei que permitiu o porte de arma de fogo pelas Guardas Municipais foi sancionada em 2014 pela então presidente Dilma Roussef. No entanto em Dourados o efetivo faz o uso desde a criação em 1995, conforme noticiado pelo Dourados News – relembre aqui - . a lei 13.022/2014 prevê ainda que além da segurança patrimonial estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas têm também poder de polícia. 

O decreto está disponível para consulta no Diário Oficial do Município.
 

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