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TRIBUNAL DO JURI

Dourados teve 11 julgamentos no Mês Nacional do Júri

12 dezembro 2019 - 11h35Por Da Redação

Com a participação dos promotores de Justiça Claudia Loureiro Ocáriz Almirão, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, Eduardo Fonticiellha De Rose e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, 11 júris foram realizados na comarca de Dourados, no mês de novembro de 2019.

Em atenção à Portaria nº 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram designados 13 júris, dos quais dois foram redesignados por questões processuais.

Os membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desempenharam seus trabalhos como fiscais da lei, defensores da sociedade e do direito à vida e à segurança, de forma escorreita e firme, pleiteando em cada caso o que de direito, seja a absolvição, a desclassificação ou a condenação, sempre com base nas provas do processo.

Por sua vez, os jurados que compuseram os Conselhos de Sentença representando a sociedade de Dourados, responderam à altura das importantes funções que lhe foram incumbidas, de modo que, atendendo aos pleitos ministeriais, foram proferidas as seguintes sentenças: 2 desclassificações para crimes de lesão corporal grave, com penas de 1 ano e 3 meses de reclusão e 3 meses de detenção, respectivamente; 23 réus condenados por homicídios e outros crimes conexos, com penas somadas de 434 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão; e 3 acusados absolvidos.

Destacam-se os seguintes julgamentos em razão da complexidade dos casos, número de réus e repercussão social:

1) júri realizado no dia 20/11/19, por crimes ocorridos na Penitenciária Estadual de Dourados em 24/2/2017, em que 9 réus foram julgados, dos quais 2 foram absolvidos e 7 condenados, cujo somatório de penas alcançou 184 anos e 3 meses de reclusão, proporcional à gravidade dos crimes;

2) júri realizado no dia 12/11/19, por crimes de homicídio e ocultação de cadáver, praticados por presos do regime semiaberto na data de 14/1/2019, em que 6 réus foram julgados, sendo todos condenados pelos referidos delitos, cujo somatório de penas redundou em 141 anos, 2 meses de reclusão e 108 dias-multa;

3) júri realizado no dia 26/11/2019, por crimes de feminicídio executados no dia 25/06/2019 e de posse ilegal de arma de fogo, em que 2 acusados foram condenados. O primeiro réu, pelos crimes de feminicídio qualificados pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, à pena de 27 anos e 9 meses de reclusão e 1 ano de detenção. O outro réu, por posse ilegal de arma de fogo, à pena de 1 ano de detenção.

Em prosseguimento aos trabalhos do Mês Nacional do Júri, na data de 3/12/19, foi realizada a última sessão plenária de julgamento do ano, ocasião em que foram julgados 7 acusados pela prática de tentativa de homicídio qualificado, mediante pagamento e promessa de recompensa, além de emboscada, sendo 5 deles condenados, cujas reprimendas somadas perfazem 64 anos e 8 meses de reclusão.

 

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