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DECISÃO

Douradense que cometeu racismo contra nordestinos após as eleições é condenado

26 maio 2025 - 14h56Por Adriano Moretto

Douradense denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por cometer racismo contra nordestinos após o primeiro turno das eleições de 2022, foi condenado pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, no dia 23 de maio. 

Na época dos fatos, o autor dos comentários proferiu ato discriminatório contra moradores da região Nordeste do país por conta da forma como os eleitores daqueles Estados votaram no pleito presidencial. 

Conforme o documento que o Dourados News teve acesso, a publicação através das redes sociais rendeu ao réu dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa pelo crime. 

Porém, a pena foi substituída por medidas restritivas como pagamento em dinheiro de dois salários mínimos vigentes na época e prestação de serviço comunitário ou a entidades públicas, além dele precisar arcar com as custas processuais. 

“O réu praticou claro preconceito derivado pela procedência nacional de uma coletividade tão somente por não concordar com a “habilidade para votar” segundo suas próprias palavras e segundo sua visão de mundo, realizando postagens discriminatórias no bojo do pleito eleitoral presidencial”, diz uma das argumentações do magistrado em relação ao fato denunciado. 

O caso

Em 3 de outubro de 2022, um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais que colocaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual, Luís Inácio Lula da Silva (PT), em segundo turno, o douradense utilizou a rede social para cometer racismo contra a população residente nos Estados do Nordeste, que, na soma dos votos, acabou dando a vitória naquela região do país ao atual presidente. 

“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo, aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes (...)”, escreveu o rapaz, segundo relatório apresentado pelo promotor da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, João Linhares Junior. 

Dentro das argumentações apresentadas para que a Justiça acatasse a denúncia, o promotor destacou que o réu “teve a vontade específica de incitar a discriminação contra a população nordestina, insultando-os de maneira ofensiva e preconceituosa, recorrendo a estereótipos e ofensas ligadas à sua origem”, escreveu. 

A promotoria ainda alegou que o conteúdo relatado nas redes sociais configura discurso de ódio dirigido à coletividade nordestina, “com potencial lesivo amplificado pelo meio de difusão – a internet – e pela tentativa deliberada de inferiorização de um povo inteiro, historicamente alvo de estigmatização social e econômica”, diz. 

Ao Dourados News, o promotor afirmou que a conduta adotada pelo autor do comentário é inadmissível e, a decisão da Justiça, serve para que as pessoas reflitam quanto aos discursos difamatórios nas redes sociais. 

“O povo brasileiro é um amálgama de distintas culturas e todas devem ser respeitadas e conviver em busca de um país melhor, mais justo e solidário. Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, afirmou João Linhares Junior.

De acordo com ele, este é o primeiro caso de racismo contra a população nordestina com esse desfecho em Mato Grosso do Sul.

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