Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e condenou a sete meses de prisão no regime aberto, Thiago Dutra, pela prática do crime lesão corporal em sede de violência doméstica e familiar.
O caso ocorreu no ano passado em Dourados e segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Thiago agrediu com socos sua mulher, causando-lhe lesões corporais.
O casal convive por aproximadamente cinco anos, tendo uma filha em comum. Há relatos de que, na data dos fatos, o apelado ficou muito alterado porque queria fazer uso de droga, ocasião em que agrediu a vítima, pegou a filha do casal e saiu de casa, tendo sido encontrado pelos policiais militares e devolvido a criança.
O MPE alega que a sentença absolutória deveria ser reformada, uma vez que as declarações da vítima encontram-se em harmonia com as demais provas colhidas no decorrer da instrução, sendo corroborada pelo Exame de Corpo de Delito, que demonstra a materialidade do crime, logo, o acusado deveria ser condenado pelo crime de lesão corporal, em sede de violência doméstica e familiar.
Em contrarrazões, a defesa do apelado pede pelo desprovimento do apelo e manutenção da sentença absolutória.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer, opinou pelo provimento do recurso, ponderando que a materialidade e autoria do delito restaram devidamente comprovadas.
A relatora do processo, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, entendeu que a materialidade dos delitos é incontestável e restou demonstrada pelo boletim de ocorrência e laudo de exame de corpo de delito, que atestaram a existência de ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima.
Ressalta que mediante a coerência e harmonia da narrativa da vítima e do laudo pericial, em sede de violência doméstica considera-se a palavra da vítima como revestida de qualidade inestimável, pois os crimes desta natureza geralmente transcorrem às escondidas. Conclui assim que a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas, sendo o contexto probatório seguro para embasar a sentença condenatória, logo, condenação é medida a ser imposta.
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