A prefeita Délia Razuk revogou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 1.849, de 28 de maio de 2019, por meio do qual determinava contingenciamento de R$ 31.751.000,00 do orçamento municipal de R$ 1 bilhão aprovado para este ano. A medida consistia no retardamento, ou ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária.
A revogação ocorre por força do Decreto nº 2.232 de 11 de dezembro de 2019, que entrou em vigor hoje, data de sua publicação no Diário Oficial do Município, assinado pela chefe do Executivo e pelo procurador-geral Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo.
Sob alegação de frustração de receitas e aumento de gastos obrigatórios, o decreto de maio contingenciou orçamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Ele continha ordem ao secretariado da Prefeitura de Dourados para cortar pagamentos de gratificações, exonerar de servidores comissionados e dispensar de estagiários.
O decreto também vedava despesas com pessoal na administração municipal, tais como “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”; “alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa”; “contratação de hora extra”; e “provimento de cargo público em comissão”.
Outra determinação contida nele previa que cada órgão da administração municipal deveria reduzir gastos com pessoal em 5%, por meio da “redução nos quantitativos dos cargos de provimento em comissão; ou a redução ou revogação de valores das gratificações e demais adicionais, atribuído aos servidores efetivos; ou a redução nas despesas de pessoal com serviços terceirizados”.
Na ocasião, a mandatária estabeleceu prazo de 10 dias para que secretários municipais e demais ordenadores de despesas encaminhassem à Secretaria de Administração uma relação contendo: os servidores de provimento em comissão que serão exonerados; os servidores efetivos com as respectivas reduções ou revogações das gratificações e demais adicionais; os estagiários que deverão ser dispensados.