Decreto número 1.849 publicado nesta quarta-feira (29/5) no Diário Oficial do Município, aponta para redução de despesas e contingenciamento do orçamento de 2019 em Dourados no valor de R$ 31.751.000,00, em cortes nas diversas áreas da administração municipal. A previsão inicial, aprovado pela Câmara no ano passado, apontava para R$ 1.018 bilhão a serem usados neste ano.
No documento, a prefeita Délia Razuk (PR) considera desde a redução das transferências da União e responsabilidade na gestão fiscal com as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para justificar a diminuição dos valores.
Com a publicação, ficam vedadas, a partir de agora, despesas com pessoal na administração municipal, incluindo concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, “salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual”.
Também é proibida a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, contratação de hora extra e provimento de cargo público em comissão.
As secretarias terão que reduzir seus gastos com pessoal em 5%, demitindo servidores comissionados, revogando gratificações e demais adicionais e reduzindo contratações de serviços terceirizados.
Os titulares de cada pasta e os ordenadores de despesas deverão encaminhar à Secretaria de Administração, num prazo de 10 dias, relação contendo o número de comissionados que serão exonerados, a quantidade de efetivos com as respectivas reduções ou revogações das gratificações e demais adicionais e os estagiários que deverão ser dispensados.
“Se não houver manifestação por parte dos ordenadores de despesas, fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a proceder a redução da folha de forma a obter o equilibro necessário”, diz parte do decreto.
Contratos
No mesmo decreto a prefeita alerta a todos os secretários que revise todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão ou redução dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo em pelo menos 15% do valor anual das despesas com contratos, no prazo de até quinze dias, a contar de hoje.
Também fica proibida a realização de “novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos contingenciados, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição, sujeitando-se o ordenador de despesas às penalidades da lei”.
Cortes
Conforme previsão do decreto, “Obras públicas e outros elementos de despesa com fonte 190”, onde está a Secretaria Municipal de Fazenda, terão contingenciados R$ 14.341.000,00. Já ‘obras e serviços com fonte 123’, os cortes são de R$ 11.217.500,00.
A prestação de serviço com fonte ‘zero’ terá diminuído do orçamento R$ 3.180,00 e a obras públicas, também com fonte ‘zero’, R$ 3.012.500,00.