Apesar do fim do toque de recolher e de medidas restritivas de lotação de espaços e comercialização de bebidas alcoólicas, a administração municipal mantém a cobrança dos segmentos no que diz respeito às ações de biossegurança nos respectivos estabelecimentos, com ou sem fins econômicos.
Conforme Decreto 716 datado de hoje (6/10) a ser publicado em Diário Oficial do Município, é necessário a manutenção e disponibilização, nesses locais, de álcool gel a 70%, aferição de temperatura corporal, controle de fluxo e manutenção do distanciamento social.
Além disso, segue obrigatório o uso de máscaras em todos os recintos e proibida a aglomeração de pessoas em porta ou entorno de lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia ou noite.
Continua proibido também reunião de pessoas para uso de narguilé, tereré ou o compartilhamento de outros utensílios que possam favorecer a disseminação do coronavírus.
As novas medidas já começam a valer nesta quarta-feira e o atual decreto revoga “disposições em contrário em especial o Decreto nº 133 de 24 de fevereiro de 2021”.
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