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HOMICÍDIO

Crime classificado como extermínio por juiz é reconstituído em Dourados

28 novembro 2019 - 10h40Por André Bento e Osvaldo Duarte

Classificado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados como “típica demonstração de extermínio”, o assassinato do mecânico Yuri Nunes, 22 anos, morto a tiros na noite de 28 de fevereiro de 2018 na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário, passa por reconstituição na manhã desta quinta-feira (28). Equipes da Perícia Técnica e do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil, da Polícia Militar, advogados de defesae e promotor de Justiça estão no local. 

Preso desde o dia seguinte ao crime, Douglas de Oliveira Pereira, de 22 anos, foi levado da PED (Penitenciária Estadual de Dourados) sob escolta da Polícia Militar. Foi a defesa dele que solicitou essa Reprodução Simulada dos Fatos com o objetivo de obter respostas para três questões.

DEFESA

Ao Dourados News, o advogado Félix Lopes Fernandes explicou que seu objetivo é trazer a verdade e não postergar o julgamento, que chegou a ter sessão do Tribunal do Júri agendada para quinta-feira (21), mas foi adiada pelo juiz do caso nas vésperas.

“Ainda que seja processo que se submeta a julgamento pelos jurados, tem que ter a verdade, é isso que eu busco, saber onde estavam as testemunhas, a posição de cada um, dos disparos. Se ele for condenado, que seja por algo que realente praticou e não por alguma dúvida no processo”, detalhou.

Na petição acatada pela Justiça, ele pontuou que a perícia visa esclarecer “o local onde ocorreram os fatos, qual seja, onde a vítima foi alvejada, início da ação”; “o local em que estavam as testemunhas oculares”; e “a localização do estabelecimento comercial, as posições (nesse) do autor da ação, da vítima e das testemunhas no momento dos fatos”. O advogado também indicou os nomes de quem pretende obter testemunhos e argumentou não haver “qualquer prejuízo ao processo” porque “o acusado encontra-se recolhido preventivamente, e nem mesmo buscou a liberdade provisória.”

ACUSAÇÃO

Responsável pela acusação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) denunciou Douglas por “homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida)”.

Presente na reconstituição de hoje, o promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, da 14ª Promotoria de Justiça, informou ao Dourados News que após a conclusão da perícia e apresentação do laudo, as partes terão ciência e o juiz poderá designar nova data para julgamento.

“Antes do julgamento a defesa técnica pediu a perícia e nós concordamos porque o objetivo do Ministério Público é esclarecer a verdade. Então surgindo eventuais controvérsias, até porque a perícia não havia sido realizada, não apresentamos objeção para esclarece-las e nós estamos aqui acompanhando a regularidade da prova”, afirmou.

EXTERMÍNIO

Ainda em março do ano passado, quando converteu as prisões em flagrante por preventiva de Douglas e de um amigo inicialmente acusado de tê-lo transportado numa moto para cometer o crime, o juiz da 3ª Vara Criminal ponderou que o crime foi uma “típica demonstração de extermínio”.

“O delito é grave e praticado em típica demonstração de extermínio, isto é, os indiciados provavelmente conduziram um veículo para dar fuga e o executor se dirigira à vítima em momento que estava distraída, circunstância completamente diversa de um delito praticado no calor de uma discussão entre autor e ofendido. Como levado a cabo o homicídio, demonstra uma possível profissionalização do crime, com provável periculosidade concreta dos réus”, pontuou o magistrado.

LEGÍTIMA DEFESA

Ao longo do processo, o réu chegou a recorrer e pediu para o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.

Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram que houve “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão para manter a sentença de pronúncia.

Eles também mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.

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