A construtora proprietária do prédio de um supermercado instalado na Vila Maxwell requer “desconto” de R$ 144 mil para comprar os trechos de calçada que ocupou de forma irregular com edificações. Essa empresa foi acionada judicialmente pela Prefeitura de Dourados no dia 19 de maio através do processo número 0805965-12.2020.8.12.0002, no qual foi pleiteada a desocupação do passeio público ou alternativamente o pagamento de R$ 444.105,33.
No entanto, ainda em 28 de abril, ela já havia proposto pagar R$ 300 mil em manifestação anexada dia 16 passado ao Inquérito Civil número 06.2016.00001136-0, instaurado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 29 de agosto de 2016 para apurar possível lesão ao erário.
O imbróglio reside na avaliação dos metros quadrados de calçada ocupados de forma irregular pela construtora que edificou o primeiro supermercado no local em 1985, mais recentemente reformado em ampliado em 2014.
Enquanto a prefeitura pede R$ 444.105,33, valor que o MPE apurou com base em avaliação mercadológica feita por peritos imobiliários, a empresa alega que um novo parecer técnico, desenvolvido por peritos que contratou, chegou à cifra de R$ 290 mil.
No entanto, por reconhecer que já havia acordado anteriormente o pagamento de R$ 350 mil com a municipalidade, propôs pagar R$ 300 mil “em escancarada demonstração de boa fé”.
Toda essa argumentação consta no âmbito do inquérito instaurado pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, sob análise do promotor Ricardo Rotunno.
Já no processo em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, em 20 de maio o juiz José Domingues negou a tutela de urgência pleiteada pelo município na busca por uma decisão de efeitos imediatos.
“A rejeição de plano o pleito de tutela de urgência é medida que se impõe, pelo simples fato de que não há urgência alguma na sua concessão. De fato, o local em testilha se refere as instalações de famoso supermercado nesta cidade, que está daquela forma há muitos anos – a título exemplificativo, desde 2013, como disse na própria petição inicial. De maneira que imitir o Município na posse em tutela de urgência, com pleito de demolição, é utilizar-se do Judiciário para chancelar a omissão no seu dever de fiscalizar, notadamente quando se realizou a obra de ampliação”, pontuou o magistrado.
Na avaliação do juiz, “a despeito da probabilidade do direito, não está configurado a urgência manifestada em perigo de dano, notadamente para os usuários do passeio público, requisito essencial presente no art. 300 do CPC”. Atualmente, correm os prazos para citação das partes e respectivas manifestações.
Deixe seu Comentário
Leia Também
Brasil sofre primeira derrota, mas avança no Mundial de Handebol
IMUNIZAÇÃOConfira a distribuição das doses de vacina contra a Covid-19 por município em MS

Brasil tem 1,1 mil mortes por Covid-19 registradas em 24 horas
Homem é preso após descumprir medidas protetivas em Bataguassu
CÂMARA DOS DEPUTADOSMaia reafirma preocupação com a compra de vacinas pelo governo
São Paulo acerta retorno de artilheira do último Brasileirão Feminino

Acordos especiais renegociaram R$ 81,9 bi da dívida ativa na pandemia

Operação cumpre oito mandados em MS e em outros dois estados
Farmacêuticos e farmácias podem ser estratégicos na vacinação contra a Covid
ECONOMIADólar sobe pela terceira sessão seguida e fecha a R$ 5,34
Mais Lidas

Promotor vê preconceito em comentários contra vacina para índios e denuncia à PF

Mulher é presa acusada de dar cobertura para assaltantes que rendiam família

Em ação conjunta, polícia deflagra operação para investigar crimes
