Decisão proferida pelo juiz de direito César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, obriga a incorporadora Construção e Comércio – Itaipu Empreendimentos – CCI Ltda, a devolver o valor desembolsado por um homem que adquiriu uma das salas do local onde atualmente funciona o edifício Condomínio Dourados Residence Flat Hotel, na Avenida Joaquim Teixeira Alves, região central do município.
As obras tiveram início ainda nos anos 1980, no terreno do Clube Social de Dourados, e só foram terminadas décadas depois.
De acordo com o processo, o requerente disse ter adquirido da CCI uma sala no térreo em agosto de 2001 por R$ 47 mil. Porém, como a obra não foi finalizada pela construtora, houve a retrovenda exercida pelo Clube Social, em 2007.
Três anos depois, o Clube, então dono do terreno revendeu o espaço para a finalização da obra.
Tal medida fez com que o comprador do imóvel iniciasse o processo alegando que o ato da retrovenda deveria ser invalidado por ser realizado fora do prazo, sem os requisitos legais.
Também houve alegação que sofreu danos, pois o espaço não foi entregue.
Diante dos fatos, o autor ingressou com ação contra a Itaipu Empreendimentos e o Clube Social, além de outa pessoa física.
Nos autos, ele pedia a anulação da retrovenda, com revalidação das demais negociações registradas, que o contrato de compra e venda seja cumprido com a entrega da sala, ou, ainda, que os réus sejam condenados a indenizar o valor atual da loja, avaliada em aproximadamente R$ 580 mil, além da indenização por danos materiais – com possíveis aluguéis – e morais.
A decisão do processo ocorreu no dia 16 de novembro e condenou a Itaipu na devolução dos R$ 47 mil “corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da construtora/incorporadora”.
Ainda no entender do magistrado, o Clube Social Dourados não teria obrigação de ressarcir o requerente, já que quando adquiriu o espaço junto a Itaipu Empreendimentos, a obra estava paralisada.
“Defesa feliz não só pelo resultado, mas pela qualidade da sentença: ótimo exemplo da boa magistratura douradense”, disse a defesa do Clube Social, feita pelo advogado André Borges.
Já a incorporadora condenada a indenizar o comprador e o próprio autor do processo, ainda podem pleitear recurso junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Foto interna: Edifício que por décadas ficou no 'esqueleto', hoje funciona normalmente no Centro de Dourados - Foto: Dourados News
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