Em pedido de retratação formulado no dia 28 de agosto no Procedimento Comum Cível número 0805965-12.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível de Dourados, a Hannah Engenharia e Construção Ltda e os advogados Renata Toller Conde e Leonardo Barbosa de Freitas se desculpam por acusarem conluio entre o MPE-MS (Ministério Público Estadual) e a administração municipal.
Sediada em Campo Grande, essa empresa é proprietária do prédio onde funciona um supermercado instalado na Vila Maxwell e foi acionada judicialmente pela Prefeitura de Dourados no dia 19 de maio. Nesse processo, foi requerida a demolição do trecho da estrutura construído sobre a calçada ou, alternativamente, o pagamento de R$ 444.105,33 para adquirir o passeio público ocupado de forma irregular. (leia sobre)
Como já no dia seguinte o juiz José Domingues Filho negou a tutela de urgência pleiteada pelo autor na busca por uma decisão de efeitos imediatos, o processo seguiu em trâmite com prazos para manifestações dos lados envolvidos nessa demanda.
POSSÍVEL EXTORSÃO
A princípio, em petição juntada no dia 10 de junho, a defesa da construtora apontou “ares de possível extorsão” no processo, alegando que a regularização da área estava encaminhada com a prefeitura através de procedimento administrativo por R$ 290 mil, até o MPE indicar o valor de R$ 444.105,33 após avaliação mercadológica feita por peritos imobiliários. (relembre)
No dia 21 daquele mesmo mês, o município protocolizou impugnação à contestação, assinada por João Luis Ponciano Soares e pelo procurador municipal Márcio Fortini. Eles argumentam que “não há má-fé ou pretensão de enriquecimento ilícito por parte do Município, na medida única que visa resguardar o interesse público, pois, a requerida está utilizando bem público a longa data, sem que mesmo haja uma compensação em favor da comunidade ou mesmo do erário público”. (saiba mais)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Foi na impugnação a essa contestação, protocolizada em 17 de agosto pelos advogados da construtora, que houve as afirmações motivadoras do pedido de desculpas. “É extremamente decepcionante notar que a Procuradoria de uma grande Comarca como Dourados, não sabe diferenciar preliminar de mérito, com o mérito da contestação. A contestação da Requerida não possui qualquer preliminar de mérito, e rebateu cada inverdade proferida pelo Requerente e comprovou a má-fé e o conluio do Requerente com o MPE em busca do enriquecimento ilícito em desfavor da Requerida”, disparou na ocasião. (confira)
RESPEITO EXTREMO
Na retratação anexada ao processo em 28 de agosto, empresa e advogados afirmam que a expressão usada para acusar o conluio “é totalmente equivocada e não retrata a convicção” dos mesmos, tampouco da construtora, sendo ela “demais expressões que possam ser interpretadas de forma ofensiva, totalmente dissociadas da realidade dos fatos e da conduta profissional das partes ali mencionadas”
“Ademais, é necessário ressaltar o respeito extremo externado ao Requerente e ao representante do MP, cujas tratativas foram pautadas pela cordialidade e ética profissionais. De tal modo, de forma espontânea, serve a presente, para expressar nossas sinceras desculpas e o pedido formal de retratação quanto as infelizes expressões mencionadas no item supracitado, reiterando a total ausência de dolo ou intenção de macular a conduta das partes ali aludidas”, finaliza a petição.
NOVA DEFESA
Mais recentemente, no dia 4 de setembro, a construtora fez nova petição, desta vez assinada pelos advogados Douglas de Oliveira Santos e Pedro Henrique Carlos Vale. Além de requererem agendamento de audiência conciliatória no processo, pedem que todas as publicações e intimações sejam dirigidas exclusivamente ao advogado Douglas.
Os novos defensores citam que o processo administrativo para regularização da área “com o pagamento de justa indenização em favor da Municipalidade” fluiu, “no entanto, as partes não chegaram a um consenso sobre o valor que deveria ser pago ao Município”, havendo, inclusive, intervenção do MPE.
"Excelência, no presente caso, a Ré desde já requer a designação da audiência de conciliação, ou até mesmo intimação do digníssimo Procurador do Município, para informar se possuiu intenção em compor em relação ao processo em análise. Ademais, a princípio, a presente demanda é daquelas que possibilitam a autocomposição do particular com o Poder Público, haja vista já haver processo administrativo prévio, possibilitando a indenização da área objeto de disputa, pendendo discussão sobre o preço”, argumentam os novos advogados da construtora.
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