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Confira as dicas do PROCON-Dourados para uma compra segura

07 dezembro 2012 - 10h08



Através deste informativo o PROCON tem por objetivos orientar os cidadãos sobre seus direitos na hora de adquirir qualquer produto ou serviço e, também, prevenir problemas posteriores com troca, prazos e defeitos, comuns no fim de ano.



ORIENTAÇÕES GERAIS

• Faça pesquisa de preços dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais;

• Dê preferência para o pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos;

• Compras efetuadas com cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;

• Caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento;

• Verifique se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento, lembrando-se que no início do ano há várias despesas extras: IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras;



TROCA

• Para produtos que possuam tamanhos, como roupas e calçados é importante solicitar, na hora da compra, a informação sobre se a loja faz a troca, o prazo (se houver) e a garantia, e solicitar que estes dados constem na nota fiscal.



ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS

• No caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deverá solicitar o teste e a demonstração de seu funcionamento. Caso o teste e a demonstração não sejam feitos na própria loja o consumidor deverá solicitar que essas informações sejam incluídas na nota fiscal e as condições para a troca. Prefira produtos certificados com selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do local em que será utilizado. E, também, exija o certificado ou documento de garantia.





BRINQUEDOS

• Na compra de brinquedos tenha atenção redobrada. Verifique se o brinquedo possui selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), observe a faixa etária para qual o brinquedo é destinado e leia atentamente as instruções de uso e as recomendações existentes nas embalagens;

• Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia.



ENFEITES DE NATAL

• Antes de comprar as lâmpadas decorativas, os pisca-piscas, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão, pois esse material não pode ser ferroso, uma vez que podem provocar superaquecimento e, consequentemente, curtos-circuitos ou incêndios. Teste sempre antes de comprar e na hora de ligar evite o uso de benjamins, também chamados de “Ts” ou adaptadores.

PERFUMES E COSMÉTICOS

• Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.



COMPRAS EFETUADAS PELA INTERNET, TELEFONE E CATÁLOGOS

• Nas compras por telefone ou internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, poderá desistir da compra no prazo de sete (07) dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga, a qualquer título, pelo consumidor, devidamente corrigida;

. Ao efetuar compras por tais meios, atente para o prazo de entrega;

• No ato do recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, isto é, verifique se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados;

• Atenção para compras efetuadas em sites estrangeiros, nestes casos aplica-se a legislação dos países de origem dos fornecedores.

A fundação PROCON-SP publicou a relação dos sites não confiáveis, veja abaixo:

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf





FORMAS DE PAGAMENTO

• Prefira as compras à vista, na maioria das vezes lhe proporcionam preços melhores e maiores descontos. Compras no cartão de débito e crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. Além disso, o estabelecimento comercial não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.







EXIJA A NOTA FISCAL

• Sempre exija a Nota Fiscal, faça constar informações no verso, como a informação de troca (nos casos de tamanho, cores ou modelos), prazos de troca e entrega de mercadorias. Importante, o prazo de entrega de mercadorias é estabelecido entre as partes, assim se faz necessário um termo ou uma informação na Nota Fiscal;

• Caso o comerciante informe que não faz trocas de mercadorias nos casos acima, este somente tem a obrigação em casos de vícios ou defeitos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;

• Em relação aos produtos que possuírem garantia do fabricante, exija também o certificado ou documento da garantia.



Denúncias

DISQUE PROCON 151

procon@dourados.ms.gov.br

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