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ARTIGO

Como fica a prova de vida no INSS com as novas regras?

03 fevereiro 2022 - 15h48Por Fernando Machado

Foi publicada hoje (03/02) a Portaria INSS 1.408, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS, conhecida como “prova de vida”, procedimento obrigatório para manutenção dos benefícios previdenciários.

Atualmente, a prova de vida é realizada presencialmente nas agências bancárias onde o segurado recebe seu benefício, obrigando os milhões de benefícios a se deslocarem até os bancos para realizar esse procedimento. Segundo dados do INSS, o Brasil tem cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente cinco milhões deles com mais de 80 anos (Agência Brasil). 

Conforme o art. 2º da Portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade ou outros que necessitam de reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. 

Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das formas mencionadas, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências, através de atendimento remoto ou outro meio para que a pessoa seja atendida sem necessidade de sair de casa. 

Importante lembrar que ficam suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida, até que o procedimento seja totalmente regulamentado. 

Fernando Machado é Doutor em Direito, professor universitário e advogado inscrito na OAB/MS 15.754
Instagram: @professorfernandomachado

 

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