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Comerciantes que ficavam em posse de cartões de indígenas pagarão R$ 150 mil em indenização

28 junho 2022 - 09h41Por Adriano Moretto, com TRF-3

Três comerciantes que retinham cartões de benefícios indígenas terão que pagar R$ 50 mil, cada, a comunidade indígena de Dourados.

A decisão é da Primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Eles foram condenados por danos morais coletivos. 

O grupo ficava com esses cartões para efetuar a cobrança de compras e serviços oferecidos nos estabelecimentos, tirando a liberdade financeira dos beneficiários, além disso, a situação atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

O MPF (Ministério Público Federal) entrou inicialmente com ação civil pública requerendo danos materiais, além dos morais coletivos, sob alegação de que os comerciantes foram responsáveis pela retenção indevida de cartões e senhas do grupo “a fim de garantir o pagamento de compras e serviços efetuados em seus estabelecimentos”.

Após a 1ª Vara Federal de Dourados ter julgado o pedido improcedente, o MPF recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Valdeci dos Santos ressaltou que, conforme o processo, os proprietários mantinham cerca de 94 cartões de benefícios, além de papéis com número das senhas, comprovantes de saques, documentos de identidade, notas promissórias em branco e fichas cadastrais.

“A retenção dos cartões dos indígenas se tornou tão corriqueira entre comerciantes da região, que a prática foi objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada CPI da Desnutrição Indígena, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Conclui-se que não se trata de ato isolado, mas de prática contumaz”, destacou.

O magistrado seguiu a doutrina e o entendimento de tribunais superiores, no sentido de que o dano moral coletivo surge de uma conduta injusta em determinada comunidade e por fim, o relator ponderou que o efeito danoso foi agravado por estar inserido em contexto social de miséria e vulnerabilidade de grupos étnicos.

Assim, a Primeira Turma atendeu parcialmente ao pedido do MPF e determinou aos comerciantes a reparação de danos morais coletivos à comunidade em R$ 50 mil para cada um, totalizando o montante de R$ 150 mil.
 

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