Atravessar fora da faixa, andar de bicicleta pelas calçadas da cidade, atitudes tão comuns em Dourados, mas que a partir do ano que pode não ser mais tolerado, isso porque depois da Resolução 706/2017, publicada ontem (26), no Diário Oficial da União pelo Cotran (Conselho Nacional de Trânsito) e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), quem for pego cometendo esse tipo de infração, será multado em R$ 44,19, no caso dos pedestres e os ciclistas, o valor da multa será de R$ 130,16.
Essas medidas já são previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 254 e 255.
O prazo para a resolução entrar em vigor é de 180 dias, conforme a publicação no DO (Diário Oficial).
A gestora de Fiscalização de Trânsito de Dourados, Mariana de Souza Neto, informou à reportagem que a resolução sofre de uma carência de implementação municipal e estadual, como a mesma prevê.
“O município irá estudar a realidade local para então chegar a um consenso de como agirá, como abordará os pedestres e os ciclistas”, disse.
Ela concluiu dizendo que atualmente os trabalhos da Agetran são realizados em conjunto com a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
“O efetivo de agentes não será aumentado, como primeira ação a ser realizada, é a conscientização da população, começando principalmente pelas escolas”, afirma.
O Dourados News esteve na Avenida Joaquim Teixeira Alves, em frente à Praça Antônio João, na manhã de sexta-feira (27) e observou que é comum os pedestres atravessarem na faixa, porém das pessoas observadas, três passaram entre os carros.
A reportagem também flagrou várias bicicletas circulando pelas calçadas.
Maria de Lourdes, que anda muito a pé, apoiou a nova medida. “Esta medida trará mais segurança, será uma forma da gente se policiar, mas também dos motoristas terem paciência com os pedestres”.
Já João Pedro que usa a bicicleta para ir para a escola e o centro não ficou muito contente. “Eu considero a calçada mais segura, e não ando correndo, então respeito os pedestres”, conclui.
Quem pode ser multado?
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.
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