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Carnês do IPTU 2020 começam a ser entregues e prazo para pagamento à vista vence dia 10

14 janeiro 2020 - 07h52Por André Bento

Os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 começaram a ser entregues pelos Correios na segunda-feira (13) em Dourados. De acordo com a prefeitura, o valor total lançado neste ano é de R$ 133.118.664,03 e o prazo para pagamento à vista, com desconto de 20%, vence no dia 10 de fevereiro. Para quem pagou esse imposto em cota única nos quatro anos recentes, esse percentual pode chegar a 30%.

Segundo Edmilson Aparecido Nascimento Santos, assessor do secretário municipal de Fazenda, Carlos Francisco Dobes Vieira, dos 116.234 imóveis existentes no município, incluindo distritos, 14 mil são isentos e 515 imunes.  Por isso 101.652 carnês foram mandados para serem entregues e pagos.

Já o titular da secretaria detalhou que a administração municipal estima inadimplência de 40% nesse imposto, razão pela qual os devedores serão protestados.

“A projeção que a gente faz do lançamento dos R$ 130 milhões, estamos estimando [arrecadar] na faixa de R$ 75 milhões a R$ 80 milhões. Esse aumento se dá em razão do voo com a fiscalização, mas também com as medias de cobrança que nós temos que ter. Dourados pela primeira vez vai começar a protestar, além da execução fiscal”, revelou o secretário.

Publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de dezembro de 2019, o Decreto n° 2.302, de 12 de dezembro de 2019, detalhou que o IPTU 2020 seria lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso.

Foi estabelecido vencimento em 10 de fevereiro 2020 para a cota única e para a primeira parcela, e no dia 10, ou dia útil subsequente, dos meses subsequentes para as demais parcelas.

Além disso, o decreto definiu que para pagamento, até o vencimento, da cota única, será concedido desconto de 20% do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou de 15% do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia; ou c) 10% do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.

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