A digitalização dos arquivos da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados sairá por 58.800,00. A informação é da presidência da Casa de leis e quem fará o serviço será a “Dogit@r Informática”, empresa com sede em Campo Grande que pegou o serviço graças à modalidade “Carta Convite” (veja o que é no final da matéria).
O contrato prevê “contratação de empresa para serviços de digitalização com fornecimento de mão de obra técnica e equipamentos de digitalização (scanner) para (...) indicações, requerimentos e moções, pauta das sessões da Câmara, projetos de lei ordinária, propostas de lei orgânica desde a constituinte”.
Também deverão ser digitalizados “projetos de lei complementar, projetos de decreto Legislativo, projetos de resolução, lei orgânica atualizada, regimento interno atualizado, decretos legislativos, Resolução e demais documentos”.
O contrato já está em vigor desde 18 de novembro de 2011 e se estende até 18 de março de 2012. (Dourados News)
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Essa modalidade é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto.
Para participar a pessoa precisa estar previamente cadastrada nos órgãos públicos. Cada instituição tem sua metodologia para fazer a Carta Convite.
Outra característica é que, diferente das demais modalidades, as cartas-convites não precisam ser publicadas em diários oficiais ou em jornais de grande circulação e sim afixadas em local visível, no próprio órgão comprador, para que a licitação se torne de conhecimento público.
A instituição pode ainda enviar um convite diretamente à empresa. Se uma empresa não for convidada, mas, estiver cadastrada como prestadora de serviço e interessada em participar pode solicitar participação em até 24 horas antes da data e horário marcado para a apresentação dos orçamentos. É preciso que haja pelo menos três concorrentes.
Só em casos muito raros, a licitação por carta-convite pode se realizar com menos de três concorrentes. Nesse caso, a administração tem de alegar e comprovar limitação de mercado, isto é, que não existem no mercado os três fornecedores exigidos por lei. (Observatório Social do Brasil)
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