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Atacadista terá que indenizar trabalhadora demitida um dia após descobrir gravidez

19 abril 2023 - 14h07Por Adriano Moretto

O Assaí Atacadista terá que indenizar uma operadora de caixa demitida um dia após informar que estava grávida. O caso aconteceu em outubro de 2021, em Dourados. 

A definição da penalidade ocorreu durante sessão itinerante da Primeira e Segunda Turmas do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) realizada no município na terça-feira, (18/4).

No entendimento dos desembargadores que apreciaram o caso, a empresa foi condenada a reparação por danos morais em R$ 8 mil, além dos vencimentos salariais em dobro no período correspondente da dispensa até o 5º mês após o parto, gerando valor na casa dos R$ 30 mil. 

De acordo com a defesa da mulher, o resultado em primeiro grau do processo trabalhista realizado anteriormente, já condenava o  atacadista a pagar o período estabilitário, além de estipular o pagamento do salário integral durante o período citado.

Porém, na terça-feira a empresa foi sentenciada a repassar o valor dos vencimentos de forma dobrada, pela demissão ser caracterizada como 'discriminatória'. 

Os representantes da operadora de caixa, advogados Wander Medeiros e Danielly Rocha, assinalaram que na primeira sentença “a empresa não foi enquadrada adequadamente, considerando a gravidade abusiva da demissão sumária da trabalhadora por estar gestante”.

Ainda conforme a defesa, a forma como ocorreu a dispensa logo após a empresa tomar conhecimento da gravidez da trabalhadora “é considerada ato abusivo e danoso, prejudicando a subsistência da trabalhadora em uma fase especial de sua vida, que lhe confere garantias jurídicas, como a estabilidade provisória no emprego e o direito a indenização pelos danos morais e dobra da estabilidade”.

O Dourados News entrou em contato com o Assaí e foi informado que a mulher iniciou os trabalhos no local através de uma terceirizada para atuar na loja da cidade e aguarda agora a publicação oficial do TRT-MS para tomar as devidas providências sobre o caso. 

“A Companhia informa que a prestadora mencionada foi contratada pela empresa de mão-de-obra temporária Luandre para trabalhar em uma das lojas da empresa por prazo determinado e sem prorrogação prevista. Reforça ainda que aguarda a publicação oficial do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região (MS) para tomar as devidas providências sobre o caso”, diz nota encaminhada ao jornal.
 

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