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Assistência Social de Dourados esclarece sobre Benefício Emergencial

08 abril 2020 - 09h54Por Da Redação

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, criado pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n°10.316 de 07 de abril de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício, no valor de R$ 600,00, será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atenda às regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que atenda aos critérios estabelecidos na lei e caso seja mais vantajoso o Auxílio vai substituir o Bolsa Família de maneira automática. Os beneficiários do Bolsa Família receberão normalmente na data de pagamento do Benefício, conforme calendário.

Não é necessário procurar agências da Caixa, nem os CRAS neste momento, basta realizar o Cadastro e acompanhar a solicitação pelo site ou Aplicativo. Caso a pessoa não tenha acesso à plataforma de cadastramento (por não ter Smartphone e acesso àinternet) poderá entrar em contato com o CRAS via Telefone, para esclarecimentos e possível agendamento.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm atende aos critérios do auxílio deverão se cadastrar nos seguintes canais site da Caixa - https://auxilio.caixa.gov.br/ e pelos Aplicativos Caixa|Auxílio Emergencial.  Os aplicativos podem ser baixados e funcionam mesmo sem créditos no celular.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

A Caixa disponibilizou ainda a Central de Atendimento com Telefone 111 para o Benefício, esta Central é para esclarecimentos de Dúvidas e Informações, o Cadastro deve ser feito no site ou APP.

Somente aquelas pessoas que não estão no Cadastro Único até a data de 20 de março têm necessidade de fazer o Cadastramento. Para aquelas que já possuem o cadastro será feita a verificação e caso atendam aos critérios receberão o benefício por meio de Poupança Digital que será criada automaticamente.

Para receber o benefício a pessoa deve atender a todos os requisitos abaixo:

Ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal (destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais), não ser beneficiário (não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família), renda familiar (renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70, exercer as atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020, possuir CPF válido (no caso dos Informais, MEI e Contribuinte Individual do INSS).

 

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