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DOURADOS

Após desenvolver doença no trabalho, mulher tem pensão negada pela Justiça

29 setembro 2015 - 10h04

Após ter o pedido de pensão vitalícia negado pela 1ª Vara do Trabalho de Dourados, a empregada de uma indústria frigorífica recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região pedindo a revisão da sentença e, também, a majoração da indenização de R$ 7 mil para R$ 60 mil por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

O laudo médico apontou que a trabalhadora é portadora de síndrome do túnel do carpo - quando a pessoa tem dificuldade de firmar o membro e segurar objetos por muito tempo - em punho direito e que a doença ocupacional teve relação com o trabalho realizado na empresa. De acordo com o perito, os movimentos realizados pela autora eram rápidos e repetitivos e suas atividades implicavam sobrecarga estática para a coluna vertebral e sobrecarga dinâmica para os membros superiores.

Quanto à capacidade laboral o perito assegurou que a autora já se encontra com a capacidade laborativa plena, conforme descreveu no laudo:

"Muito embora esteja curada da síndrome do túnel do carpo no punho direito, entende-se não ser razoável que a reclamante volte a fazer atividades com movimentos repetitivos para os membros superiores. Não necessita da ajuda permanente de terceiros para suas necessidades básicas de higiene e alimentação, e não está incapacitada para a vida independente", disse.

Segundo o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, ficou comprovado que a reclamante esteve, ainda que temporariamente, incapacitada para o trabalho, "já que teve de se afastar de suas atividades laborativas para realizar cirurgia no punho, o que, afinal, permite enquadrar a sua doença como acidente de trabalho por equiparação".

Consta no voto do desembargador que a empresa agiu de forma culposa para o surgimento da enfermidade.

"Com efeito, a autora laborava sujeita a um risco anormal de desenvolver a doença que a acometeu, já que a atividade desenvolvida no frigorífico era realizada com excessiva carga osteomuscular (movimentos rápidos e repetitivos), invariabilidade de tarefas, ritmo acelerado de trabalho, trabalho em pé e com sobrecarga nos membros superiores, labor extraordinário habitual (conforme cartões de ponto) e em ambiente resfriado."

Dessa forma, o acórdão conclui que estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da ré pelos danos decorrentes da doença ocupacional sofrida pela obreira, para que cumpra o pagamento de R$ 7 mil. Já em relação à pensão, complementa afirmando que "para o deferimento de pensionamento vitalício é necessária a efetiva demonstração de que houve perda ou redução permanente da aptidão para o exercício do trabalho", o que não ficou comprovado nos autos.

Por unanimidade, os recursos da reclamante e da reclamada foram negados pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

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