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LEI

Agressores de mulheres não podem assumir cargos públicos em Dourados

21 outubro 2021 - 09h23Por André Bento

Sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) na edição de quarta-feira (20) do Diário Oficial do Município, a Lei n° 4.695, de 18 de outubro de 2021 proíbe que agressores de mulheres e meninas assumam cargos públicos em Dourados. 

Essa nova legislação é fruto do projeto de lei nº 057/2021, proposto pelo vereador Juscelino Cabral (DEM) e aprovado em setembro na Câmara de Vereadores. 

Pelo texto, fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Dourados, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena. 

Além disso, deve ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

O atestado de antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade, deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.

Ainda conforme essa nova legislação municipal, “a prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas”. 

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