Um advogado acusado de se apropriar de dinheiro de cliente proveniente do seguro para pessoas vítimas de acidentes de trânsito, em Dourados, foi condenado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto [substituído pelo pagamento de multa].
A votação pela condenação ocorreu por unanimidade e o acórdão foi publicado no dia 19 de dezembro do ano passado, após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), através do promotor de Justiça João Linhares Júnior, recorrer da decisão da 1ª Vara Criminal local, que havia julgado improcedente a denúncia realizada.
De acordo com o documento que o Dourados News teve acesso, em outubro de 2021 uma mulher procurou o advogado para dar entrada no seguro após sofrer acidente.
Segundo relatado, no final de novembro daquele ano, o profissional teria recebido R$ 18.580,53, porém, não efetuou o repasse à vítima. Considerando os descontos de honorários e outros serviços, o valor repassado a ela deveria ser de R$ 11.055,41.
O fato foi descoberto apenas em maio do ano seguinte, quando após várias tentativas de contato com o advogado, a mulher realizou a consulta no sistema através da própria senha, e viu que o dinheiro já havia sido depositado.
A partir daí, a vítima registrou um boletim de ocorrência, dando início ao processo.
O homem chegou a lhe devolver o dinheiro, porém, apenas após a vítima formalizar a ação.
Em sua defesa, ele alegou ter sido procurado pela mulher em meados de 2022 alegando o pagamento do seguro, porém, conforme relatou em depoimento, “não tinha conhecimento de tal fato” pois quem cuidava desse setor no escritório onde presta serviço, era outra pessoa, que havia deixado o local para assumir concurso público.
“Ele era responsável pela parte administrativa e fazia a conferência dos pagamentos, calculava a sucumbência e providenciava o repasse aos clientes”, apontou o profissional, conforme escrito na decisão judicial. O advogado ainda afirmou que não fez o pagamento à vítima apenas em razão dela ter confeccionado o boletim de ocorrência e afirmou que as datas apenas coincidiram, “pois tinha um número de processos que aguardavam a mesma providência”.
Porém, para a Justiça, não há dúvidas sobre a comprobação da materialidade e autoria do delito por parte do profissional.
“Durante a persecução penal, restou inconteste a comprovação da materialidade e autoria delitivas, consistentes no boletim de ocorrência, procuração, contrato de honorário advocatício, guia de levantamento e comprovante de depósito na conta bancária do acusado, de que recebeu em novembro de 2021, o valor de R$ 18.580,53, relacionado à ação cível movida em detrimento da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A”, diz trecho da decisão.
Em outro argumento, o relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, aponta que o acusado, “na condição de advogado com poderes especiais, valeu-se da profissão para apropriar-se, de forma ilícita, como se dono fosse, de valor de cliente, oriundo de ação cível, por longo lapso temporal, sem repassar o numerário que a outrem pertencia ou adotar qualquer providência nesse sentido, apesar das diversas suplicas da vítima, realçando o dolo com que se norteou (...) contudo, ficou evidenciado que, após obter a posse de coisa alheia móvel, no momento em que levantou o dinheiro proveniente da procedência da ação, inverteu seu ânimo quanto ao bem, apropriando-se do valor sem comunicar à vítima, agindo como se fosse o seu legítimo proprietário”, relata.
O caso ainda cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas agora, não mais para discutir-se as provas no processo.
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