Está agendada para ter início às 9h de terça-feira (26) a sessão do Tribunal do Júri para julgar Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, acusado de feminicídio em Dourados. Ele foi preso em 26 de junho de 2018 acusado de matar, um dia antes, a ex-mulher Yara Macedo dos Santos. A vítima, que tinha 30 anos, foi baleada com um tiro na cabeça no cruzamento das ruas México e Colômbia, no Parque das Nações I.
O crime foi cometido na frente de um filho do casal, de 14 anos, que ainda tentou impedir o pai de atirar, conforme trecho da denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), responsável pela acusação. Edson foi preso no dia seguinte ao crime por agentes do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em Sidrolândia, em suposta tentativa de fuga para Mato Grosso.
Proferida ainda em 26 de novembro de 2018 pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados, a sentença de pronúncia determinou julgamento do réu por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.
No decorrer do processo, a defesa de Edson chegou a requerer exame de sanidade mental no réu, sugerindo que o crime pudesse ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima. Negado pelo juiz do caso, esse pedido gerou recurso ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas foi indeferido e posteriormente chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde também não prosperou.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE-MS, Edson Aparecido de Oliveira Rosa é acusado de agredir, injuriar e ameaçar Yara Macedo dos Santos antes mesmo do homicídio, “tanto que fora autuado por estes crimes com medida protetiva expedida nos autos n.º 0804788-81.2018”, conforme relatado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados ao negar pedido de liberdade feito no decorrer do processo.
“Demonstrou que a ordem judicial não foi suficiente para lhe conter o ímpeto, caso tenha sido o autor do crime, a demonstrar possível reiteração de crimes se solto for, em ameaça à sociedade. Ademais, não demonstrou endereço certo e já estava em Sidrolândia quando preso em direção ao Estado de Mato Grosso como disse nesta solenidade, a indicar que pretendia se evadir, portanto, nada indica que permanecerá no distrito da culpa”, pontuou o juiz responsável pelo processo.
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Sessão do Tribunal do Júri deve começar às 9h de terça-feira - Crédito: Arquivo/Dourados News