A implantação da Lei 4314, de 8 de janeiro de 2013, em Mato Grosso do Sul, vai mobilizar entidades de direitos humanos e gestores de áreas sociais de outros estados envolvidos na solução dos principais desafios de acessibilidade. De autoria do deputado estadual George Takimoto (PSL) e sancionada esta semana pelo governador André Puccinelli (PMDB), a lei obriga os diversos estabelecimentos de frequência e circulação de público (cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares) a dispor de estruturas para receber as pessoas com necessidades especiais.
O prazo para que esses estabelecimentos se ajustem à chamada "lei Takimoto" é de no máximo seis meses, a contar de 9 de janeiro deste ano. Descumprir essa determinação pode acarretar multa diária de 1 mil Uferms. Quando apresentou seu projeto, George Takimoto amparou-se, primeiro, na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, focalizando o artigo 1°: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".
Com esse indutor, o deputado reforçou a proposta citando conceitos básicos da Constituição Federal, que consagra como direitos fundamentais o princípio da igualdade entre os cidadãos brasileiros e estrangeiros e estabelece entre os objetivos fundamentais da Republica a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para takimoto, as pessoas com necessidades especiais sofrem preconceito e discriminação quando não encontram condições de acessibilidade. "Inexiste a igualdade quando um cadeirante não tem rampa e piso adequado para se locomover, quando pessoas com algum tipo de limitação física não encontra a estrutura própria para, por exemplo, frequentar cinemas, shows, igrejas ou usar sanitários e telefones públicos", descreve.
"As salas de cinema não apresentam ambientes condignos que permitam à pessoa em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida, receber o serviço com a mesma qualidade e em condições similares às pessoas não-portadoras de necessidades especiais", completa. O deputado lembra que para aplicação da lei devem ser obedecidos os critérios da norma de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e a equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050, ou outra que vier a sucedê-la.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Polícia apreende carga de perfumes avaliada em R$ 100 mil

Moraes dá 24 horas para Bolsonaro explicar arma apreendida com militar

Falso bilhete premiado levou ao sequestro de servidora aposentada

Proposta que criminaliza misoginia avança na Câmara dos Deputados

Réu por matar esposa é condenado, mas júri rejeita feminicídio

Prazo para gestor de educação aderir à PND 2026 termina amanhã

Mulheres denunciam conselheiro tutelar por assédio no trabalho

Entenda o que acontece após Eduardo Bolsonaro ser condenado

Polícia boliviana intercepta veículo com 2,6 mil cápsulas de drogas

Confira as dezenas sorteadas do concurso 3019 da Mega-Sena
Mais Lidas

Após 6 temporadas, Evandro não terminou: por que Impuros se tornou maior série criminal brasileira

Investidores denunciam calote de R$ 5 mi após fintech prometer altos rendimentos em Dourados

Moradora do Água Boa denuncia uso indevido de dados no SUS
