Tio Trutis e Raquelle
Por unanimidade os ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral o recurso apresentado por Loester Carlos Gomes de Souza (Tio Trutis) e Raquelle Lisboa Alves Souza, candidatos a deputados federal e a estadual nas Eleições de 2022, pelo PL. Foi mantido acórdão do TRE-MS que condenou os dois ao pagamento de multa individual por propaganda eleitoral irregular.
Motivo
Durante a campanha eleitoral daquele ano, eles compareceram a um ato público de entrega de ambulância UTI móvel, em frente à prefeitura de Campo Grande. Os veículos foram adquiridos com recursos de emenda parlamentar do então deputado federal e candidato à reeleição, Tio Trutis. Ambos alegaram mero apoio político e a simples participação no evento não seriam suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral de qualquer natureza e que não houve nenhuma referência ao pleito.
Voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo negou seguimento ao recurso por entender que a revisão da decisão do TRE de MS implicaria a análise de fatos e provas, o que não é cabível em via de recurso especial. Carmem ainda trouxe que "a parte não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, o que é suficiente para mantê-la”, afirmou.
Rádio e TV
A contar de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou em que haja manipulação de dados. Ainda é proibido veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a eventual candidato ou partido e divulgar nome de programa que se refira a escolhido em convenção.
Pessoas negras e femininas
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do FP - Fundo Partidário e do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e passível de multa.
Ainda pré-candidato
Mesmo que o postulante tenha sido aprovado em convenção, definido nome de urna e número, estes só poderão ser divulgados, via propaganda a partir do dia 16 de agosto. Os apressadinhos poderão ser multados e o valor é salgado, de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Primeira mulher
Em 1928, Luíza Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes (RN). Ela recebeu 60% dos votos válidos e, aos 32 anos, foi eleita a primeira mulher no Brasil e da América Latina para o cargo. Alzira posse no dia 1º de janeiro de 1929 e, ao longo de quase dois anos de administração, promoveu grandes feitos na pequena cidade interiorana, localizada a aproximadamente 130 quilômetros de Natal, capital do estado.
Vereadoras pioneiras
O pleito municipal realizado em 1928 ficou conhecido pela eleição de duas outras mulheres no Rio Grande do Norte. Júlia Alves Barbosa e Joana Cacilda de Bessa foram eleitas para o cargo de intendente municipal – equivalente à atual função de vereador – das cidades de Natal e de Pau dos Ferros, respectivamente.
Inspiração
Celebrado até os dias de hoje, o pioneirismo de Alzira Soriano inspirou outras mulheres a ingressarem na política. Atualmente a legislação não fala especificamente em mulheres, mas em cota de gênero, onde é obrigatório o lançamento de ao menos 30% de um determinado gênero, que geralmente é o feminino.
Eduardo Campos
Foi governador do Estado de Pernambuco, por dois mandatos. Ainda jovem exerceu mandatos de deputado estadual e federal. Também foi ministro da Ciência e Tecnologia e pré-candidato à Presidência da República, pelo PSB, para as eleições de outubro de 2014, quando faleceu em acidente de avião, aos 49 anos de idade, no dia 13 de agosto de 2014.
Frase da semana
"A impopularidade é minha. Não transfiro nem recebo. Sou malcriado sozinho."
Mário Covas, governador de São Paulo, sobre a popularidade de seu governo.
Frase dita em 10/09/2000