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Noemir Felipetto

Troca-troca partidário vai até dia 3 de abril: oportunidade para realocação

23 março 2026 - 00h04

TIC-TAC 

Deputados, caso queiram, podem trocar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade. O prazo fatal é 3 de abril. O fundamento legal para essa permissão está no artigo 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Essa é uma exceção à regra da fidelidade partidária, mas se aplica apenas aos detentores de mandatos que estão no último ano de sua legislatura.

HISTÓRICO

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral consolidaram que o mandato pertence ao partido, como forma de fortalecer o sistema representativo. A perda do mandato por desfiliação sem justa causa é a regra. Contudo, a própria lei criou exceções. A chamada janela partidária foi introduzida para permitir que os políticos possam se reposicionar em legendas com as quais tenham maior afinidade ideológica ou melhores condições de disputar a próxima eleição, sem que isso configure infidelidade punível.
 
OUTRAS HIPÓTESES

Além da janela, a lei prevê outras hipóteses de justa causa para a desfiliação, como a mudança substancial do programa partidário ou a grave discriminação pessoal. Outra medida é o próprio partido onde o parlamentar está filiado a ter uma autorização da legenda para livremente ingressar em outra agremiação partidária. 

IMPACTOS

A mudança de legenda por deputados estaduais e federais causa um grande impacto no equilíbrio de forças políticas. Partidos podem perder representantes importantes, enquanto outros se fortalecem. Esses dias que antecedem 3 de abril costumam ser movimentados nos bastidores políticos. E o motivo é simples: a eleição no legislativo é por proporcionalidade de votos, para a formação do chamado cociente eleitoral.

COMO SÃO ELEITOS

Diferente da eleição para o Executivo e para o Senado no Legislativo (deputados e vereadores), os votos são contados de forma diferente. São dados a todos os candidatos de um partido/federação e na legenda (o eleitor escolhe um candidato do partido) que são somados. É essa soma que determina quantas vagas o partido/federação terá direito, o cociente eleitoral. Com mais votos, elegem-se mais nomes. Farei uma coluna sobre este assunto na semana que vem.

DINHEIRO

Mas voltando ao assunto, tais mudanças são relevantes, por exemplo, para o cálculo do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral. A movimentação intensa de parlamentares é o que se chama de "arranjo político": uma busca por legendas que ofereçam maior chance de eleição, seja pelo quociente eleitoral, seja pela estrutura oferecida. Só lembrando que o dinheiro do fundo partidário é baseado em deputados eleitos e a somatória vale para a após a eleição.
 
FIM DAS COLIGAÇÕES

Com a proibição das coligações nas eleições proporcionais (para vereadores e deputados) pela Emenda Constitucional nº 97/2017, os partidos buscaram uma nova forma de unir forças. As federações surgiram como essa solução: uma união de dois ou mais partidos que devem atuar como uma única agremiação por, no mínimo, quatro anos. 

FEDERAÇÕES

Partidos que estão em blocos, as chamadas federações partidárias também gera tensão adicional, pois, embora um parlamentar possa mudar de partido, a federação é um acordo de longo prazo (quatro anos) entre as legendas. 

QUAIS SÃO

Atualmente estão vigentes quatro federações e uma quinta está para ser aprovada, formada por UNIÃO BRASIL e PP, estão em vigência PRD e SOLIDARIEDADE; PT, PC do B e PV; PSDB e CIDADANIA; PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE

POLARIZAÇÃO

Mesmo com a polarização entre Direita e Esquerda, existe uma contradição, estão aptos participar da eleição mais de 30 partidos, devidamente registrados no Brasil. O STF já se manifestou no sentido de que a legislação deve buscar o fortalecimento dos partidos e impedir a proliferação de "legendas de aluguel", que apenas servem a interesses pontuais e enfraquecem a representação democrática. 

CONVENIÊNCIA

Em suma a janela partidária, embora legal, pode contribuir para essa fragmentação, ao incentivar a troca de legendas com base em conveniência eleitoral, e não necessariamente em convicção ideológica, mantém um cenário multipartidário complexo e, por vezes, distante das clivagens ideológicas claras percebidas pelo eleitorado.

 

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