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COLUNA

Enfoque Eleitoral

Noemir Felipetto

Quem paga a conta do horário eleitoral gratuito no rádio e TV

26 agosto 2024 - 00h04

GARANTIA LEGAL

O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e TV é estabelecido pela Constituição Federal. No parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".

COMPENSAÇÃO

A Lei nº 9.096/95 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral). Ou seja, de gratuito não tem nada. As emissoras deixam de pagar imposto para colocar em sua grade de programação tais espaços.

35 DIAS

Entre 30 de agosto a 03 de outubro emissoras de rádio e TV darão amplo destaque em suas programações para a propaganda eleitoral gratuita. Candidatos utilizarão destes meios para propagar suas ideias e projetos, buscando cativar o voto do eleitor.

HORÁRIOS

A propaganda, valendo-se do horário de Brasília é dividida em formas. Serão dois programas diários, de 10 minutos, as 07h e 12h no rádio e as 13h e 20h30min., na TV. Esse tempo é dividido entre os candidatos a prefeito.

DIVISÃO

90% do tempo da propaganda eleitoral gratuita é distribuído proporcionalmente entre os partidos, de acordo com suas bancadas de deputados federais eleitas no último pleito – para 2022, portanto, valem os números de 2018. Os outros 10% são partilhados igualmente entre as legendas.

PREFEITO

No caso de prefeito, como explicado acima, esse tempo dará para explanar mais as propostas de governo. Foram espertos aqueles candidatos a prefeito que conseguiram o maior número de partidos ou federações (tem 03 no Brasil) em suas chapas. Muitos destes sequer lançaram chapas de vereador, mas estão compondo a majoritária e ajudando no tempo de rádio e TV.

INSERÇÕES

Ainda serão disponibilizadas 70 minutos de inserções diárias no Rádio e TV, a partir das 05h e indo até o fim da noite. Nesse caso as inserções são divididas em 60% para as candidaturas majoritárias (prefeito) e 40% para as proporcionais (vereadores). Em resumo, serão 140 minutos que o ouvinte ou o telespectador terá durante a grade de programação. Sem dúvida, será um “deus nos acuda” em nossos ouvidos.

VEREADORES

Explicando: as chamadas para vereadores serão apenas em inserções. E o tempo será também dividido conforme o número de parlamentares federais. Partidos e Federações com mais parlamentares terão mais tempo de inserções, durante as programações.

QUEM TRANSMITE

A exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

INOVAÇÃO

A lei eleitoral permite a contratação de cabos eleitorais em candidaturas majoritárias e proporcionais. Para prefeito, por exemplo, cada candidato pode contratar até 1% do número de eleitores. Mas tem gente que está contratando cabos eleitorais virtuais. Aqueles que não irão as ruas para “bandeirar”, por exemplos, mas os que ficarão em casa, só compartilhando nas redes sociais. Se pode ou não pode é a justiça que dirá, se provocada. Mas sem dúvida, é uma inovação.

NO TOPO

Na edição 2024 do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o TRE de MS alcançou o primeiro lugar dentre todos os 94 tribunais e conselhos, de seis segmentos do Poder Judiciário (Eleitoral, Estadual, Federal, Trabalho, Militar e Superior e Conselho), por cumprir todos os quesitos exigidos, juntamente com outros 10 Tribunais. No segmento eleitoral atingiram a primeira colocação, além de MS, os TRE’s do Amapá e Ceará. Parabéns.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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