19 DE MAIO
O Tribunal Superior Eleitoral editou novas diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar, de forma consecutiva nas três últimas eleições. Os Tribunais Regionais Eleitorais estão sendo orientados regularização de sua situação eleitoral. A data limite é 19 de maio.
JUSTIFICATIVA
Quem não votou ou justificou ausência, mas ainda não pagou as multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) pode ter a inscrição cancelada.
EXCEÇÃO
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar, além de outros casos que sejam aceitos pela Justiça Eleitoral.
CONSULTA
A consulta de faltosos está disponível nos sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios desde o dia 07 de março.
REGULARIZAÇÃO
Para regularizar a situação eleitoral, o faltante deve comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando documento oficial com foto, título eleitoral físico ou digital.
QUITAÇÃO
Se quem não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
EXTERIOR
Quem estava em outro país no dia da eleição pode justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
FALECIDOS
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
CONSEQUÊNCIAS
Quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio terá a inscrição cancelada automaticamente e ficará impedido de ter vários acessos legais, como exemplo, emissão de passaporte ou tomar posse m concurso público.