NOVA LEI
Senadores aprovaram na sessão de 09 de abril, projeto de lei que endurece as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de cabos de energia elétrica, equipamentos de telefonia e itens essenciais ao funcionamento de serviços públicos. O texto altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Agora retorna agora à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
FURTO
Pelo projeto, a pena para furto de fios e cabos será de dois a oito anos de reclusão, além de multa. A mesma punição se aplica a crimes que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais.
ROUBO
Em casos de roubo — quando há uso de violência ou ameaça — a pena sobe para seis a doze anos de reclusão, também com multa. Já para a receptação, que inclui posse, transporte ou ocultação desses materiais, a pena pode variar de dois a 16 anos.
CONCESSIONÁRIAS
O projeto também prevê sanções administrativas para concessionárias de serviços de telecomunicações que utilizarem cabos furtados ou roubados. Se ficar comprovado que as empresas foram vítimas desses crimes ficarão isentas de penalidades regulatórias e não terão seus indicadores de qualidade afetados pela interrupção do serviço.
RESPOSTA
O endurecimento das penas é uma resposta à crescente incidência desses crimes. O assunto foi bastante debatido pelos senadores e há praticamente unanimidade que o projeto e corrige aspectos técnicos da legislação.
COMO É HOJE
Atualmente o furto de energia elétrica é um crime que consiste em utilizar energia sem pagar, o que é popularmente conhecido como “gato”. É previsto no Código Penal o ato de desviar energia elétrica da rede sem pagar. Hoje a pena é de 1 a 4 anos, multa, e pagamento das diferenças tarifárias.
CONSEQUÊNCIAS
Vários são os prejuízos econômicos e sociais, como sobrecarga na rede elétrica e comprometimento da qualidade da energia. O furto de energia elétrica pode ser configurado quando é comprovado o desvio, visto que o crime que consiste em utilizar energia sem pagar.
OPERAÇÕES
É constante verificado na mídia que a polícia realize operações, contando com apoio das próprias concessionárias de energia, Brasil afora. Esse, sem dúvida é um problema crônico. Veremos se com o aumento das penas, os índices diminuam.
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de energia elétrica no Brasil é feita por concessionárias que transportam a energia desde as subestações de transmissão até os consumidores, por meio de redes elétricas, que podem ser aéreas ou subterrâneas.
NÍVEIS
A distribuição de energia elétrica é feita em três níveis de tensão: alta, média e baixa. Cada um é adequado para um determinado tipo de uso, como casas, comércios e indústrias.
AUTORIZADAS
A distribuição de energia elétrica no Brasil é feita por empresas públicas e privadas autorizadas pelo governo. A maior parte da matriz elétrica brasileira é limpa e renovável. As principais fontes de energia são hídrica, eólica e solar.