DECISÃO RECENTE
A justiça do Trabalho de Porto Velho (RO), reconheceu o direito ao regime de teletrabalho de um empregado de um banco, para que ele possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), nível III, além de TDAH e outras condições associadas. Decisões como a de Rondônia vem ocorrendo constantemente.
FALTA DE ESTRUTURA
Na sentença ficou consignado, que a cidade de Humaitá, não oferece infraestrutura terapêutica adequada para as necessidades da criança autista, e que a família já faz o tratamento em Porto Velho, a capital do Estado. As duas cidades ficam 205 quilômetros distantes.
JUDICIALIZAÇÃO
Tratamento inadequado em crianças autistas leva a ações na Justiça, traumas a famílias. A depender da indicação médica, pacientes precisam ser atendidos por médicos especialistas. Dados apontam que ações judiciais estão levando a à condenação dos planos de saúde.
PLANOS DE SAÚDE
Parte dos casos judicializados envolve pedidos sem conformidade com as normas estabelecidas aos planos de saúde. São questionados a negativa sobre pedidos de tratamento sem que haja apresentação, por exemplo, de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA.
DADOS
Dados divulgados recentemente apontam que em cada 10 processos judiciais desta natureza, nove são concedidos. As estatísticas sobre pessoas com TEA variam, com algumas estimativas indicando que uma em cada 36 crianças são diagnosticadas com autismo. A prevalência pode variar dependendo da população e do método de estudo. No Brasil, a Lei 13.861 de 2019 incluiu o autismo no censo demográfico, e o IBGE estima que 1% da população brasileira é autista.
PROTEÇÃO INTEGRAL
A proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional e está prevista em diversas normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Ainda foi observado que a convenção coletiva da categoria dos bancários prevê expressamente o direito ao teletrabalho para empregados que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.
PRINCIPAIS DIREITOS
Pais de autistas podem solicitar redução de jornada de trabalho para cuidar dos filhos, em alguns casos sem redução salarial, a redução pode ser de até 50% da jornada. Também são protegidos contra discriminação no ambiente de trabalho, incluindo na contratação, promoção e treinamento.
BENEFÍCOS LEGAIS
A Lei 12.764/2012, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece direitos e estímulos para a inclusão no mercado de trabalho, incluindo a contratação como aprendizes, e considera a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
ACOMPANHAMENTO
A lei também garante o direito a um acompanhante especializado, se comprovada a necessidade. Há direito, por exemplo, a filas e vagas preferenciais em locais públicos e privados. Também é possível o saque do FGTS para custear tratamentos e necessidades do filho autista, especialmente em casos de autismo severo.
MAIORIDADE CIVIL
A transição para a vida adulta traz novas responsabilidades, inclusive para aqueles que estão no espectro autista. O caminho então, para garantir direitos e necessidades dessa camada da população é buscar judicialmente a curatela, uma medida legal que oferece suporte.
CURATELA
É uma medida judicial que visa proteger pessoas que, devido a condições permanentes ou temporárias, não conseguem expressar plenamente sua vontade ou tomar decisões por conta própria. Estão inseridas pessoas com deficiências intelectuais, transtornos mentais ou doenças que afetem sua capacidade civil.
QUEM PODE SER CURADOR
A curatela só pode ser estabelecida por meio de ação judicial, quando o curatelado tiver atingido a maioridade civil e após uma avaliação criteriosa. O juiz é quem determina a necessidade da curatela e escolhe o curador, que normalmente é um familiar próximo. Quando não há familiares disponíveis ou aptos, pode ser nomeado um curador profissional ou representante legal.
CONSCIENTIZAÇÃO
As decisões judiciais têm o poder de assegurar o acesso aos tratamentos e terapias necessários. Também promovem a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo. Sem dúvida, é de fundamental importância que as decisões judiciais avancem e se adaptem às demandas específicas. É uma forma de garantir que os direitos das pessoas com autismo sejam respeitados. Em suma, a sociedade deve se unir ainda mais e formatar em todos a que a inclusão e o acesso aos tratamentos para as pessoas com autismo tem que ser uma livre, não dependendo de ordem judicial.