sábado, 18 de julho de 2026
Dourados
23ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
COLUNA

Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

Os bilhões de dinheiro público para partidos e candidatos

06 julho 2026 - 00h03

DEFINIDO

Já é de conhecimento público os valores que serão disponibilizados nestas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou que serão R$ 4,9 bilhões, valores oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 30 partidos serão beneficiados e automaticamente repassarão aos candidatos. A divulgação cumpre exigência legal, e o dinheiro é do Orçamento da União.

DINHEIRO PÚBLICO

O famoso FEFC é composto por recursos públicos e financia campanhas eleitorais. A divisão entre partidos considera critérios como desempenho eleitoral e representação no Congresso Nacional. Em suma, quem tem mais parlamentares no Congresso (deputados federais e senadores), recebem mais.

MAIORES

O Partido Liberal (PL) lidera a distribuição, com cerca de R$ 881,7 milhões (17,77% do total), equivalente a quase um em cada cinco reais do fundo. Já o Partido dos Trabalhadores (PT) aparece em segundo lugar, com aproximadamente R$ 615,4 milhões (12,40%). Em terceiro está o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões.

OUTROS

Também se destaca o PSD (R$ 421 milhões), PP (R$ 417,1 milhões), MDB (R$ 400 milhões) e o Republicanos (R$ 348,6 milhões). Receberão valores relevantes ainda o Podemos (R$ 246 milhões), PDT (R$ 169,3 milhões) e PSB (R$ 152,3 milhões).

COMO FOI CRIADO

O FEFC foi criado em 2017 e segue critérios legais de divisão: 2% igualitário; 35% por votos para deputado federal; 48% por número de deputados eleitos; e 15% conforme representação no Senado.

DISTRIBUIÇÃO

A definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados, à exceção do destaque da cota de gênero. Em resumo, cada partido define como e com quem deve gastar.

ALTERNATIVA

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que deu um fim ao financiamento empresarial de campanha, a criação do FEFC veio como a alternativa para financiar as campanhas eleitorais. Tudo ocorreu em uma minirreforma eleitoral. O projeto de lei que estabeleceu o fundo foi aprovado pelo Senado Federal Câmara dos Deputados em 2017 e sancionado pelo então presidente Michel Temer.

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Os ilícitos eleitorais e as condutas vedadas

Os bilhões de dinheiro público para partidos e candidatos

As formas legais de receber doações eleitorais

Cuidados para evitar multas na pré-campanha

De presidente a deputado, eleição terá 1.656 eleitos

Mais Lidas

DOURADOS

Drone com equipamentos que abasteceriam a PED é interceptado 

OPERAÇÃO DISTRATO

Advogado que recebeu 'título de cidadão' em Dourados é alvo de operação em SP

OPERAÇÃO GUTENBERG

Contratos com empresa investigada pelo Gaeco na gestão anterior de Dourados chegam a R$ 13 milhões

CLIMA

Dourados deve enfrentar tempo seco e ventos de até 100 km/h nos próximos dias, alerta Inmet