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COLUNA

Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

Os 10 anos da criação das audiências de custódia

13 outubro 2025 - 00h03

O QUE É?

A introdução de audiências de custódia completa 10 anos em 2025 no Brasil. O mecanismo foi implementado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e garante que pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a um juiz em até 24 horas da prisão, assegurando direitos como a possibilidade de relatar torturas e maus-tratos.

FINALIDADES

Dentre os objetivos estão o de coibir eventuais excessos, atos de tortura ou maus-tratos ocorridos durante a prisão, permitindo ao magistrado competente a verificação do respeito aos direitos e garantias individuais do preso, verificar a identidade civil do custodiado e proporcionar ao juiz, no caso da prisão em flagrante, subsídios mais robustos para decidir qual a melhor medida a ser adotada.

NÚMEROS

O CNJ já registrou mais de 2 milhões de audiências de custódia no Brasil, das quais 41% resultaram na liberdade provisória dos presos e 59% em prisão preventiva. Dados apontam que 7% das audiências de custódia registram relatos de tortura e maus-tratos praticados quando das prisões.

REDUÇÃO

Não há de se negar que audiência de custódia contribui para a redução da superlotação prisional, evita a manutenção de prisões ilegais e desnecessárias, avaliando se a pessoa pode responder em liberdade. Além de garantir o direito à liberdade e evitar maus-tratos, ela funciona como um filtro para o sistema carcerário, analisando se a prisão em flagrante ou o mandado de prisão são legais e se há risco real para a sociedade. 

CASOS

A audiência de custódia deve ser realizada tanto nos casos de prisão em flagrante, ou mesmo quando o ocorre o cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, bem como de pessoas que não efetuam pagamento de pensão alimentícia. 

INCORPORAÇÃO

O mecanismo foi formalmente incorporado ao CPP (Código de Processo Penal) em 2019, com o Pacote Anticrime e passou a integrar o cotidiano da polícia, advogados e promotores de justiça.

MÉRITO

Na audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão em flagrante e a necessidade de sua manutenção ou não, podendo o preso responder em liberdade. Não se entra no mérito do motivo da prisão. Isso será analisado adiante, durante a instrução processual.

PROCEDIMENTO

Após a prisão é feita a apresentação à autoridade policial; lavrado auto prisão e informado os direitos do preso, com a indicação de advogado e contato com o profissional. Adiante há a manifestação do Ministério Público, oitiva do preso, manifestação da defesa e decisão do juiz.

OPÇÕES

Após ser ouvido, o juiz poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança; substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares ou conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva 

PRESOS

Contudo, apesar das audiências de custódia, a população carcerária permanece em crescimento. Dados oficiais apontam que entre 2015 e 2023, o que corresponde justamente ao período de vigência delas, o contingente de pessoas encarceradas passou de 698.618 para 852.010, aumento de 22%, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança (2024). Com isso, o país ostenta a terceira maior população prisional do mundo.

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