VALORES
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade na semana passada, proposta de R$ 13,9 bilhões para a Justiça Eleitoral em 2027. O valor contempla o funcionamento do TSE, dos TREs, despesas obrigatórias e discricionárias e o repasse do Fundo Partidário. A proposta ainda será analisada pelo Congresso.
TRÊS INSTÂNCIAS
A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais e pelos juízes e juntas eleitorais. O TSE atua nacionalmente; os TREs nos estados e no DF; e as zonas eleitorais executam a Justiça Eleitoral na primeira instância.
ESPECIALIZADA
O Brasil possui uma Justiça especializada porque o processo eleitoral exige regras, fiscalização e julgamento próprios. Cabe a ela organizar eleições, administrar o cadastro eleitoral, fiscalizar o cumprimento das normas, julgar ações e garantir a legitimidade do voto.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Nas zonas eleitorais, a jurisdição é exercida por juízes eleitorais. Em regra, são magistrados da Justiça Estadual designados pelo respectivo TRE para exercer a função eleitoral por período determinado. Eles cuidam diretamente do eleitorado e dos processos da zona.
FORMAÇÃO DOS TREs
Cada estado e o Distrito Federal possuem um TRE, composto por sete membros: dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, um juiz federal e dois advogados. Os membros cumprem mandatos eleitorais temporários, conforme a Constituição.
COMPOSIÇÃO DO TSE
O TSE tem, no mínimo, sete ministros: três do STF, dois do STJ e dois advogados nomeados pelo presidente da República a partir de lista elaborada pelo STF. A composição busca reunir diferentes experiências jurídicas na cúpula eleitoral.
90 ANOS
A Justiça Eleitoral nasceu em 24 de fevereiro de 1932, com o primeiro Código Eleitoral brasileiro. Em 2026, completou 94 anos. Desde então, passou por profundas transformações até chegar ao atual modelo, marcado pela informatização e pela ampla utilização de tecnologia.
DO PAPEL AO DIGITAL
A informatização transformou a Justiça Eleitoral. Hoje, cadastro, processos, prestação de contas, registro de candidaturas e votação utilizam sistemas digitais. A tecnologia amplia a rastreabilidade, a padronização e a capacidade de fiscalização, além de reduzir etapas manuais.
R$ 4,96 BILHÕES
Nas Eleições 2026, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, soma R$ 4,961 bilhões. É dinheiro público destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais, distribuído aos partidos segundo critérios previstos em lei.
DOIS FUNDOS
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha o FEFC e o Fundo Partidário são recursos públicos, mas têm finalidades diferentes. O primeiro é voltado às campanhas e existe em ano eleitoral. Já o Fundo Partidário financia atividades partidárias e também pode ser utilizado em campanhas, obedecidas as regras legais.
FONTE
O FEFC é formado por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral. Já o Fundo Partidário reúne dotações orçamentárias, multas e penalidades pecuniárias, além de outros recursos previstos na Lei dos Partidos Políticos. Ambos têm origem, em parte, no dinheiro público.
MULTAS ELEITORAIS
As multas e penalidades pecuniárias previstas na legislação eleitoral constituem uma das fontes do Fundo Partidário. Já multas eleitorais decorrentes, por exemplo, de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais são recolhidas ao Tesouro Nacional, conforme a legislação aplicável.




