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COLUNA

Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

Obrigação é votar, mas eleitor pode justificar ausência até 05 de dezembro

21 outubro 2024 - 08h46

OBRIGATÓRIO

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas no artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal.

FALTANTES

Quem sendo obrigado a votar, não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral. Deixar de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas gera o cancelamento do título. É preciso lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição.  

PRAZO 

As eleições de primeiro turno ocorreram em 06 de outubro. E o eleitor que não votou, tem até o dia 05 de dezembro apresentar justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, com justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.

MULTA

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), traz que ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa. O valor é relativamente baixo, R$ 3,51. Mas ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, o eleitor também fica impedido a vários direitos.

PRINCIPAIS 

Receber vencimentos de ordem pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, praticar ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada. 

CANCELAMEANTO

Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

RETORNO

Apenas terão que voltar a comparecer às urnas no dia 27, eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais e em outras cidades com mais de 200 mil eleitores onde o vencedor não obteve mais de 50% dos votos.  

MOTIVOS

Para se eleger no primeiro turno, o candidato a prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisa obter metade mais um dos votos válidos. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco.  

CALENDÁRIO

Dia 16 de dezembro é o último dia para que a Justiça Eleitoral faça a diplomação dos eleitos. Geralmente o ato, solene e previsto no calendário eleitoral é sempre realizado no fim do mês de novembro ou início de dezembro. Aí, depois de diplomados, o ato seguinte é o de posse, que acontece em 1º de janeiro.

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