SÓ EM NOVEMBRO
O prazo para tirar o título de eleitor ou regularizar a situação eleitoral terminou em 6 de maio. Agora o cadastro do eleitorado permanece fechado, até 2 de novembro, ou seja, depois da eleição, que ocorrem em 04 de outubro ou em 25 de outubro (primeiro e segundo turnos). Isso está determinado pela Lei 9.504/1997.
CERTIDÃO
Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar nestas eleições de outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
COMO É
A certidão atesta a situação eleitoral e comprova que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar sua situação em razão do fechamento do cadastro. O documento não habilita o eleitor a votar, possui validade até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro eleitoral. Para emitir a certidão, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral, portando documento oficial com foto.
ATENDIMENTO
Os Cartórios Eleitorais, funcionam de forma presencial e o eleitor pode ir em qualquer unidade, independentemente onde o título esteja vinculado (consulte os endereços dos cartórios mais próximos). Mas atente-se, os horários são diferenciados em alguns Estados.
IMPORTANTE
A certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação eleitoral e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado. O documento também pode ser solicitado por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro, comprovando a impossibilidade de realizar o alistamento. É exigida para acesso a alguns serviços, como emissão de passaporte, CPF, recebimento de benefícios sociais, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino.
CADASTRO ELEITORAL
A Lei nº 9.504/97 estabelece que o cadastro eleitoral deve ser fechado 150 dias antes do primeiro turno das eleições. Durante esse período, os Cartórios Eleitorais não recebem solicitações de transferência, revisão de dados ou alistamento eleitoral.
REABERTURA
Após o primeiro turno, transcorridos 30 dias, o cadastro é reaberto e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. O prazo existe para que as zonas eleitorais possam concentrar esforços na organização do pleito, trabalhando com números consolidados do eleitorado sob sua administração.
RETOMADA
Com a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta biométrica, atualização de dados cadastrais e demais serviços eleitorais. Caso haja alguma pendência, a eleitora ou o eleitor deverá procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.
BIOMETRIA
De acordo com o TSE, dados obtidos quando do fechamento do cadastro eleitoral, 88% dos eleitores brasileiros possuem biometria cadastrada (identificação eletrônica por meio da digital). Em 2024 o percentual era de 82%. Com esse crescimento, o país chega a 140 milhões de pessoas com segurança reforçada na hora de votar.
NÚMEROS OFICIAIS
Depois do fechamento os números oficiais no Brasil superam 158 milhões de eleitores. Foram feitos 5 milhões de novos alistamentos e 3 milhões de transferências de domicílio. Os cadastros detalhados estão sendo fechados. A expectativa é que em junho se tenha os números mais detalhados de eleitores por Estados e Municípios.




