SANÇÃO
Segue para a sanção do presidente Lula, proposta aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados que aumenta o número de parlamentares, a partir de 2027. A matéria correu no Congresso em paralelo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deu prazo até o fim de junho para uma readequação no número de parlamentares.
DADOS
Baseado nos dados do Censo do IBGE, o STF tinha determinado uma redistribuição de cadeiras na Câmara. Estados onde a população cresceu passariam a contar com mais deputados; onde diminuiu, menos. Mas o projeto aprovado define que nenhum Estado vai perder lugares e amplia a quantidade de vagas de 513 para 531.
MAIS DEPUTADOS
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional, no entanto, mantém os atuais representantes desses estados e ainda cria mais 18 vagas para oito Estados: Pará 4, Santa Catarina 4, Amazonas 2, Mato Grosso 2, Rio Grande do Norte 2, Paraná 1, Ceará 1 e Goiás 1.
MENOS DEPUTADOS
Já os estados que perderiam deputados, seria Rio de Janeiro 4, Rio Grande do Sul 2, Piauí 2, Paraíba 2, Bahia 2, Pernambuco 1 e Alagoas. Mas o lobby foi grande e em vez destes estados perderem parlamentares, simplesmente aumentou-se os que de fato teriam direito.
CUSTOS
Com isso, o impacto sobre os cofres públicos, segundo estimativas será de 65 milhões de reais por ano, que foi estimado pela direção-geral da Câmara dos Deputados. Além disso ainda toda a estrutura física da Câmara teria que ser aumentada, para abrigar os novos parlamentares.
EXPLICANDO
A Câmara dos Deputados atualmente é composta por 513 deputados federais eleitos pelo povo, em cada estado e no Distrito Federal, através de voto direto e proporcional. O número de deputados por estado varia de acordo com a população.
MÍNIMO E MÁXIMO
De acordo com a legislação atual, o número de representantes na Câmara varia de 08 a 70 por estado, de forma que o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes. Com base no texto do projeto, 13 estados dos 26 distritos brasileiros, ganhariam novas vagas para a Casa Legislativa.
ASSEMBLEIAS
A Constituição Federal determina que o tamanho da Assembleia Legislativa de um estado (deputados estaduais) deve atender uma proporcionalidade em relação ao número de deputados que aquele estado tem na Câmara dos Deputados. Em alguns estados, o efeito será o aumento também de deputados estaduais.
REPRESENTATIVIDADE
A regra constitucional estabelece que as assembleias legislativas devem sempre ter o triplo da representação do estado na Câmara. Se o número resultante ultrapassar 36, cada deputado federal acima de 12 adiciona mais um deputado estadual à assembleia.