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Noemir Felipetto

Não há crime caso vítima beneficiária de medida protetiva permita aproximação

07 abril 2025 - 00h04

OUTROS ASSUNTOS

Essa coluna foi criada com o objetivo de debater assuntos eleitorais. Mas com o passar do pleito, decidimos ampliá-la abordaremos assuntos legais, de interesse de toda a sociedade. Será uma forma descomplicada de falarmos sobre como são feitas as leis e sua interpretação perante os tribunais, até chegar a população. Sem dúvida, este canal é seu internauta. Abaixo vou deixar meus contatos para sugestões e críticas.

CONSENTIMENTO
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento no início do mês de abril que o consentimento da vítima para a aproximação do réu contra quem tem medida protetiva afasta a ocorrência do crime. Essa foi a conclusão do da 5ª Turma que absolveu um homem por descumprir a decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência a favor de sua ex-companheira.

PROIBIÇÃO
O denunciado estava proibido de manter contato ou se aproximar da ex-esposa, mas ela própria relatou que falava com o ex-marido por causa da filha. A mulher confirmou que pediu a visita do acusado e que tinha com ele uma certa convivência. O processo é oriundo de Minas Gerais.

SOBRE A LEI
Em vigor a quase 20 anos, a lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar no Brasil. Ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

QUEM É
Maria da Penha Maia Fernandes é cearense e farmacêutica. Ela sofria constantes agressões por parte do marido. Em 1983 seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

APROVAÇÃO
Após longos debates sobre a constitucionalidade da lei, envolvendo a sociedade civil e os poderes instituídos, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e em 2006 foi sancionado.

A LEI 
A lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Está estruturada em 46 artigos e serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Mas a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou o companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

TIPOS DE VIOLÊNCIA
A lei engloba violências física, psicológica, patrimonial e moral. Também impede que agressores recebam penas alternativas, além de criar medidas como o afastamento do agressor do domicílio e da vítima. Para especialistas, um dos principais fatores para o aumento da violência contra mulher são a mistura de machismo e misoginia — discurso de ódio e repulsa às mulheres e a tudo relacionado ao universo feminino.

ESTATÍSTICAS
O aumento da busca de mulheres por proteção tem aumentado consideravelmente. Se por um lado as mulheres estão se sentindo mais encorajadas em buscar proteção, por outro verifica-se o aumento de casos, inclusive de mortes (feminicídio). Dados trazem que em 10 anos, Mato Grosso do Sul registrou mais de 200 mil ocorrências e muitas delas fatais.

*Noemir Felipetto é advogado e jornalista
@noemirfelipetto (Instagran e Facebook)
nfelipetto@uol.com.br (e-mail)

 

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