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COLUNA

Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

Muita gente está com situação eleitoral irregular e nem sabe

23 janeiro 2026 - 10h04

ANO DE ELEIÇÕES
Com o início de 2026, as Eleições Gerais, estão cada vez mais próximas, e com isso, está aberto o prazo para regularização do título de eleitor, que vai até o dia 6 de maio. É importante que os eleitores procedam a medida o mais rápido possível, para evitar filas. O horário é das 12h às 19h.

CONSULTAS 
O primeiro passo é consultar a situação eleitoral, o que pode ser feito de três maneiras:  acessando o “autoatendimento eleitoral”, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet, aplicativo e-Título ou entrando em contato com o cartório eleitoral por telefone ou presencialmente. 

MOTIVOS
Quem deseja realizar transferência de domicílio, transferência de endereço ou local de votação, além de tirar o primeiro título eleitoral, revisão eleitoral, atualização de dados cadastrais ou cadastro de biometria tem quatro meses para procurar o Fórum Eleitoral mais próximo para regularizar a situação.

TÍTULO CANCELADO
Caso verificado que o título esteja cancelado, por exemplo, por deixar de votar por três vezes consecutivas ou mesmo não atender a uma eventual revisão do eleitorado ocorrida no município do domicílio eleitoral, o eleitor fará o procedimento de um novo título. E o prazo também é até o dia 06 de maio.

CONSEQUÊNCIAS
Quem tem o título cancelado pode enfrentar as seguintes dificuldades: impedimento para emissão de passaporte e carteira de identidade; impossibilidade de assumir cargo ou concurso público; restrições financeiras em bancos públicos (financiamentos) e dificuldade para regularizar CPF.

FECHAMENTO
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, e o prazo será reaberto depois do 2º turno das eleições. De acordo com a lei, o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

OBRIGATÓRIO
A Constituição Federal traz que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. 

15 ANOS
O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos. A legislação traz que a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral, mas o voto poderá ser procedido se o inscrito tiver completado 16 anos até a data do pleito. 

DATA DAS ELEIÇÕES 
Esse ano, o primeiro turno do pleito está marcado para o dia 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para ficar quite com as obrigações eleitorais. Caso ocorra segundo turno, a eleição está marcada para o dia 25 de outubro.

CARGOS
Este ano teremos as chamadas eleições gerais. O eleitor votará, na mesma oportunidade cinco vezes. São elas: presidente, governador, senador (duas vezes), deputado federal e deputado estadual. Só lembrando que a ordem primeiro é para deputado estadual e o último voto para presidente da República. 

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