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Enfoque Jurídico

Noemir Felipetto

Hora dos candidatos “buzinarem” na cabeça do eleitor 19 horas por dia no rádio e TV

31 agosto 2026 - 00h03

ATÉ 1º DE OUTUBRO

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno já está chegando ao eleitor e segue até 1º de outubro. Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados. Presidente e deputado federal aparecem às terças, quintas e sábados; governador, senador e deputados estaduais e distritais (Brasília), às segundas, quartas e sextas.

 

PROGRAMAS

São dois blocos diários, totalizando 25 minutos em cada período de propaganda. No rádio, começam às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30. O tempo é repartido entre os cargos conforme o calendário eleitoral. Os programas são exibidos e transmitidos sempre no horário é de Brasília.

 

DIVISÃO

O tempo não é distribuído igualmente entre todos os partidos. 10% do horário eleitoral são repartidos igualitariamente e 90% proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados, considerando os critérios legais. A regra explica por que algumas candidaturas têm minutos de propaganda e outras dispõem de apenas segundos.

 

INSERÇÕES

Além dos programas em bloco, rádio e televisão apresentam de inserções que totalizam 70 minutos diários, todos os dias da semana. As inserções no decorrer das programações vão de 30 a 60 segundos. Elas são distribuídas entre 5h e meia-noite. A distribuição deve buscar equilíbrio e espaçamento na programação.

 

PROPOSTAS

O horário eleitoral permite que candidatos apresentem propostas, ideias, realizações, projetos e posicionamentos políticos. Podem aparecer candidatos, apoiadores, fotos, jingles, músicas, vinhetas e caracteres com propostas. A legislação, entretanto, estabelece limites específicos para a participação de apoiadores e para o conteúdo apresentado.

 

PROIBIDO

A propaganda não pode ser transformada em espaço para degradar ou ridicularizar adversários. Também há restrições à utilização de pesquisas eleitorais identificáveis ou manipuladas. Na televisão, todo material deve ser identificado como “Propaganda Eleitoral Gratuita”. O candidato, partido, federação ou coligação responde pelo conteúdo veiculado.

 

MAPA

O chamado mapa de mídia é o documento que determina à emissora qual material deverá ser transmitido, em qual dia, horário e duração. Ele organiza a execução do plano de mídia e permite fiscalizar se o espaço destinado a cada candidatura foi efetivamente cumprido. Em 2026, o TSE disponibiliza os mapas e materiais, inclusive para consulta pública.

 

ENTREGA

A entrega deixou de ser simplesmente uma gravação levada fisicamente à emissora. Nas eleições 2026, os materiais de televisão são encaminhados eletronicamente por plataformas certificadas, enquanto materiais de rádio seguem os procedimentos definidos no plano de mídia. As emissoras devem executar a programação conforme os mapas previamente encaminhados e as regras técnicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

 

GRATUÍTO

O horário é chamado de gratuito porque candidatos e partidos não pagam diretamente às emissoras pelo espaço de propaganda. Isso, porém, não significa ausência de compensação econômica. A legislação assegura às emissoras de rádio e televisão direito à compensação fiscal pela cessão do horário eleitoral. Portanto, trata-se de gratuidade para as campanhas, acompanhada de mecanismo de compensação tributária às emissoras.

 

TV FECHADA

Não são todas as TVs fechadas que precisam transmitir o horário eleitoral. A obrigação alcança as emissoras de rádio, TVs abertas VHF/UHF e determinados canais por assinatura sob responsabilidade de órgãos do Legislativo, como TV Câmara e TV Senado. Serviços de streaming, plataformas digitais e aplicativos que apenas distribuem conteúdo pela internet não se transformam, por isso, em emissoras obrigadas a retransmitir o horário eleitoral.

 

APLICATIVOS

No caso de um veículo tradicional de rádio ou televisão que também disponibilize sua programação por aplicativo, a obrigação decorre da condição de emissora, não do aplicativo em si. Já uma plataforma exclusivamente digital não está sujeita à obrigação de reservar os 70 minutos ou os blocos de propaganda gratuita previstos para rádio e TV.

 

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