FATOS CONCRETOS
Em alguns municípios de Mato Grosso do Sul, em breve análise, foi verificado que muitas candidatas mulheres fizeram votações pífias próximas de zero. Esse é um dos argumentos para se ingressar junto à justiça com ação para que os votos dados daquele partido ou federação possam ser anulados. Será, ou está sendo, um “deus nos acuda” para os eleitos. Comentários são muitos.
EM MS
É fácil verificar que muitas candidatas tiveram, por exemplo, votações inferiores a 10 votos em muitas cidades de MS. Tudo é comprovado na divulgação dos votos. Os que se sentirem prejudicados, tem que ingressar com ação judicial, ou no mínimo levar ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral as informações.
BARBAS DE MOLHO
O reconhecimento do ilícito acarretará a cassação do DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência. Os votos dados então serão todos anulados e será feito um novo cálculo de coeficiente.
O QUE É
O TSE consolidou jurisprudência sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero. Esse entendimento está sendo adotado também para quem foi eleito em 2024. O objetivo é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
SÚMULA 73
Com o entendimento pacificado, foi até editada a Súmula 73, sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações e os próprios candidatos em julgamentos da própria Justiça Eleitoral sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado quanto ao tema para as Eleições 2024.
O QUE DIZ
A fraude consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97. Configura-se com a presença de votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
MAIS UM
Na semana passada, por unanimidade, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral decidiu anular os votos recebidos pelo PSC (Partido Social Cristão) para o cargo de vereador em Mossoró (RN) nas Eleições 2020. Os ministros seguiram o voto do relator Ramos Tavares, que reformulou a decisão do TER-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte) e confirmou que a legenda municipal praticou fraude à cota de gênero ao lançar oito candidatas fictícias para vereadoras no pleito.
AIJE
O caminho é ingressar com uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral e elencar as informações. Se ficar definitivamente comprovado que mulheres foram candidatas, mas efetivamente não fizeram campanha, ou não tiveram votação convincente pelo gasto na campanha, aí será comprovado a fraude. Claro que o processo não é rápido e pode demorar meses, até anos.
05 DE DEZEMBRO
Quem deixou de votar em 2024 tem até o dia 05 de dezembro para justificar a falta. Terá que se fazer uma justificativa fundamentada: 60 dias, contados do dia da eleição; 30 dias, contados do retorno ao país, no caso de o eleitor se encontrar no exterior.
CERTIDÃO
Quem necessite obter a certidão de quitação eleitoral tem que estar em dia com a obrigação eleitoral e se não votou ter justificado o voto ou mesmo ter pago uma multa ao Tesouro Nacional. A certidão do TSE é necessária, por exemplo, para quem precise tirar ou renovar passaporte.